Partido dos Trabalhadores

Guedes promove “toma lá, dá cá” com deputados para aprovar Previdência

Ministro quer aumentar “confiança” de parlamentares em governo e angariar apoio para reforma da Previdência impopular

Divulgação

Paulo Guedes, ministro e guru de Bolsonaro

Após Bolsonaro prometer R$ 1 bilhão em emendas impositivas — que deveriam ter sido executadas em 2014 —para os deputados que analisarão sua reforma da Previdência, o ministro da Economia Paulo Guedes começou uma nova investida, prometendo recursos para as regiões de parlamentares, segundo informou a Folha de S. Paulo.

Apesar de prometer acabar com a troca de favores e o “toma lá, da cá” durante sua campanha e nos primeiros dias de governo, Bolsonaro se viu obrigado a recorrer a alguns dos expedientes mais antigos de barganha entre o Executivo e o Legislativo.

As emendas impositivas, anunciadas em 11 de março, são usadas por parlamentares em suas áreas eleitorais — em obras e melhorias. A necessidade do “amaciamento” dos parlamentares se dá pelo caráter impopular e com enorme ônus política da aprovação de uma reforma da Previdência que irá penalizar os trabalhadores.

Os recursos destinados agora poderão ser usados para que os parlamentares ganhem força em seus colégios eleitorais para as campanhas municipais de 2020. A movimentação de Guedes também sugere um queda de braço entre o ministro e o presidente, dado que Bolsonaro declarou preferir uma idade mínima menor para as mulheres.

Segundo a Folha, Guedes “ouviu de lideranças do Congresso que não há confiança no presidente Jair Bolsonaro (PSL) até agora”. Por conta disso, o ministro tem tentado empurrar a agenda “Mais Brasil, menos Brasília”, prometendo R$ 1 trilhão em dez anos de economia com a reforma, o que poderá ser usado como uma agenda positiva de investimentos nas regiões dos parlamentares.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 de Jair Bolsonaro (PSL) e do ministro da Economia Paulo Guedes, apresentada ontem na Câmara dos Deputados, desmantela as garantias mínimas de direitos dos trabalhadores previstas na Constituição de 1988. Além disso, deixa a porta aberta para reformas futuras, que podem tirar ainda mais direitos.

Entenda a reforma

A reforma estabelece no artigo 201-A a adoção do modelo de capitalização, com contas individuais, para o regime de Previdência, ou seja, uma ruptura radical com o atual modelo de participação, onde o trabalhador da ativa e as empresas financiam os beneficiários. Isso deve gerar um aumento do gasto público durante o período de transição entre os dois modelos e um futuro incerto sobre o valor das aposentadorias.

Também ficou determinada a idade mínima de aposentadoria: de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, e um período mínimo de contribuição, de 20 anos. No entanto, para que o valor da aposentadoria seja equivalente à renda média do trabalhador, o tempo de contribuição salta para 40 anos.

Por exemplo, um trabalhador homem, hoje, com 51 anos de idade e que poderia se aposentar com 61 anos, em 2029, completando 35 anos de contribuição, só poderá pedir o benefício em 2034, quando chegar aos 65 anos.

Para os servidores públicos, o governo Bolsonaro, determina que o direito à aposentadoria só pode ser concedido se for comprovado 25 anos de contribuição, com, no mínimo, dez deles no serviço público e cinco no último cargo.

Em relação aos trabalhadores rurais, a PEC criou a idade mínima de 60 anos, porém, com a exigência de 20 anos de contribuição, em um novo modelo de recolhimento mensal em dinheiro, o que é incompatível com o modo de vida e produção dos agricultores familiares, responsáveis por mais de 70% dos alimentos que são consumidos no Brasil inteiro.

O governo também vai alterar as alíquotas de contribuição obrigatória para o INSS. Os servidores serão descontados em até 22% da renda. Para os trabalhadores da iniciativa privada, a alíquota passa a ser progressiva.

Os professores terão que pagar o INSS por, no mínimo, 30 anos e só poderão se aposentar depois dos 60 anos.

O governo também estabelece que o aposentado que continua trabalhando poderá ser demitido sem o pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.