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Lula sanciona lei que pune com até 12 anos de prisão quem atrapalhar investigações

Lei também impõe regime de segurança máxima a condenados por crimes ligados a facções

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia as medidas de proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A nova norma, aprovada pelo Congresso Nacional, foi publicada nesta quinta-feira, 30 de outubro, no Diário Oficial da União.

A sanção ocorre um dia após o governo Lula anunciar, no Rio de Janeiro, a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado.

O texto, também assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e de duas outras leis que tratam da investigação e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.

A partir da publicação, passam a ser considerados crimes autônomos condutas como a conspiração e a obstrução de ações contra organizações criminosas.

A nova legislação também acrescenta ao artigo 288 do Código Penal a possibilidade de punição a quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes por integrantes de associações criminosas, independentemente da pena referente ao delito contratado.

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Prisão em regime de segurança máxima

A Lei nº 15.245 estabelece pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa, para quem impedir ou dificultar investigações relacionadas a infrações penais praticadas por organizações criminosas.

O texto determina que os condenados por esse tipo de crime deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A mesma regra vale para presos provisórios processados por crimes dessa natureza, em uma tentativa de impedir articulações e comandos de dentro dos presídios.

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Proteção ampliada a servidores e autoridades

Outro ponto central da lei é o reforço da proteção a agentes públicos e seus familiares.

O texto prevê que, diante de situações de risco decorrentes do exercício da função, como no caso de policiais, integrantes das Forças Armadas em regiões de fronteira, membros do Ministério Público e autoridades judiciais, a polícia judiciária deverá avaliar a necessidade e os parâmetros de proteção pessoal, considerando as condições institucionais e o alcance da medida.

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A iniciativa também se estende a servidores aposentados, desde que a ameaça esteja relacionada a atividades desempenhadas no serviço público.

Segundo dados de 2024, o país registrou a morte de 186 policiais, sendo 145 militares, 20 penais, 15 civis e peritos, 5 guardas municipais e 1 rodoviário federal, o que reforça a urgência de medidas de segurança específicas para os profissionais da área.

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Reforço à atuação do Estado

Com a nova lei, o governo Lula busca aprimorar o arcabouço jurídico de enfrentamento ao crime organizado, oferecendo instrumentos mais rígidos para punição e proteção.

A medida complementa ações recentes do Executivo voltadas à segurança pública, como o envio de forças federais ao Rio de Janeiro e a criação de estruturas integradas de investigação e inteligência.

Da Redação, com informações da Secom

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