Os crimes de estupro, assédio sexual, pedofilia e registro não autorizado de intimidade sexual poderão ter penas mais rigorosas. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, 6, o projeto que cria a Lei da Dignidade Sexual. A Bancada do PT apoiou a proposta. O texto, que segue para apreciação do Senado, busca fortalecer a prevenção, repressão e o enfrentamento aos crimes sexuais, bem como ampliar a proteção às vítimas.
Para o endurecimento das penas, o projeto de lei 3924/25 prevê alterações nos códigos Civil e Penal, nas leis de Execução Penal e dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entenda as alterações
Com as mudanças, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando a conduta resultar em lesão grave, a pena de 8 a 12 anos passará para 10 a 14 anos e, em caso de morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
Para o caso de assédio sexual a pena duplica de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos, enquanto o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para pena de 1 a 3 anos.
A proposição também prevê o aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- por razões da condição do sexo feminino;
- contra pessoas com deficiência ou maior de 60 anos ou;
- nas dependências de instituições de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No caso dos crimes relacionados à pedofilia, o projeto altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para ampliar as penas aos seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar pornografia infantil por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar pornografia infantil por qualquer meio: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
O texto aprovado estabelece que a condenação por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal resultará, automaticamente, na perda do poder familiar quando o crime for cometido contra filho, filha, descendente, tutelado ou curatelado da pessoa condenada.
A proposta também determina que condenados a penas superiores a quatro anos de reclusão perderão o cargo, a função pública ou o mandato eletivo que eventualmente ocupem. Além disso, o texto proíbe a nomeação do condenado para qualquer cargo público, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.
Atendimento às vítimas e ações educativas
Para além do aumento do período de reclusão, a Lei da Dignidade Sexual garante às vítimas dos crimes sexuais atendimento psicológico e jurídico gratuito por no mínimo 24 meses, além da preservação do sigilo e proteção de sua identidade. Também fica prevista a escuta qualificada e o acolhimento humanizado e a prioridade no atendimento nas defensorias públicas federais e estaduais.
A iniciativa prevê ainda a inclusão de conteúdos obrigatórios sobre prevenção à violência sexual, consentimento e canais de denúncia, nos currículos do ensino fundamental e médio, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, assim como a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.

