Cantareira: Justiça de São Paulo proíbe captação do segundo volume morto
Sabesp prevê que a quantidade água armazenada dure somente até 15 de novembro
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Reeleito com 57,43% dos votos da população, o governador Geraldo Alckmin ainda vai ter muito o que se explicar sobre o colapso do Sistema Cantareira, principal responsável pelo abastecimento de água do estado mais rico do País. Isso porque a Justiça Federal proibiu, ontem (10), a captação da segunda cota do volume morto do reservatório. A decisão liminar foi emitida pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3.ª Vara Federal, em Piracicaba.
O juiz acolheu parte do pedido do Ministérios Públicos Estadual e Federal, a fim de garantir que o consumo da primeira cota da reserva dure, pelo menos, até 30 de novembro.
Na decisão, o magistrado também determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) definam limites para as novas vazões de retiradas feitas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Atualmente, a Sabesp tem permissão para retirar, por segundo, até 19,7 mil litros do manancial para abastecer 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo. Ontem, a Cantareira atingiu 5,1% da capacidade, o índice mais baixo de sua história.
O especialista em recursos hídricos da Universidade de São Paulo (USP), José Carlos Mierzwa, declarou que o volume disponível deve durar até meados de novembro. A Sabesp também prevê o mesmo prazo.
Por Aline Baeza, da Agência PT de Notícias