Direitos para trabalhadores por aplicativos: PT e Lula querem regras e mais proteção

Projeto que tramita no Congresso enfrenta o fenômeno, que aumentou a precarização. Comissão Especial ouve trabalhadores, especialistas e empresas

Roberto Parizotti

Comissão analisa projeto que atenda a diversas categorias de trabalhadores por aplicativo

Mais de dois milhões de brasileiras e brasileiros hoje tiram o sustento a partir do uso do celular, mas seguem à margem de garantias básicas comojornada regulada, previdência e renda mínima. O avanço das plataformas digitais transformou o mercado de trabalho em ritmo acelerado, ampliando oportunidades e, ao mesmo tempo, estabelecendo vínculos frágeis e insegurança. 

Diante dessa realidade, é fundamental que a legislação brasileira acompanhe as mudanças sociais e econômicas, enfrentando a precarização e construindo regras capazes de equilibrar inovação, proteção social e dignidade para quem mantém essa engrenagem funcionando.

No Brasil, de acordo com pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores e trabalhadoras que utilizam aplicativos como ferramenta de mediação com o público (transporte de pessoas, entrega de comida e produtos, serviços gerais ou profissionais) cresceu 25,4% entre 2022 e 2024, o equivalente a 1,9% da população ocupada no setor privado. O aumento representa cerca de 335 mil trabalhadores e trabalhadoras. 

A pesquisa, publicada em outubro de 2025, analisa o acesso a direitos trabalhistas e seguridade social, a capacidade de geração de renda e a extensão das jornadas de trabalho. As estatísticas divulgadas, de acordo com o IBGE, são experimentais, isto é, estão em fase de teste e sob avaliação e ainda não consideram as plataformas de comércio eletrônico, mídia social e comunicação. A mostra divulgada é o resultado de uma parceria entre o IBGE, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e investigou na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) o módulo temático sobre trabalho por meio de plataformas digitais, no 3º trimestre de 2024.

A economista Lígia Toneto, mestra pela Unicamp, estuda as relações de trabalho a partir da mediação de aplicativos. Em sua tese “Entre a mediação e a proteção: o papel do Estado diante do trabalho em plataformas digitais”, propõe um debate sobre a importância de estabelecer políticas públicas para estes novos vínculos empregatícios. Para a pesquisadora, o cerne do problema não está exatamente em uma nova forma de oferta de serviço mediada por aplicativos, mas em como são configuradas as relações de trabalho, à margem da regulamentação, o que deixa trabalhadores e trabalhadoras ainda mais vulneráveis e exclui a classe de qualquer tipo de proteção social. 

“Existe uma transferência integral dos riscos e dos custos do trabalho para o trabalhador. Não existe uma regulamentação do quanto é o mínimo que ele pode ganhar por hora, não tem uma regulamentação da jornada, sequer a regulamentação de previdência. Se o trabalhador sofre um acidente, ele fica sem receber nada. Se o carro quebrar, ele fica sem receber. Então, diante disso, não existe segurança sobre a renda”, adverte Lígia.

Ampla escuta

Por considerar o tema uma prioridade, o Governo do Brasil criou um (GT), formado por representações do executivo, da sociedade civil e de empresários de plataformas, que analisou a regulação de relações trabalhistas via plataformas em 2023. 

Um dos resultados do GT é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que tramita na Câmara dos Deputados e busca regulamentar o trabalho por plataformas digitais no Brasil. A proposta cria a figura do “trabalhador plataformizado”, sem vínculo empregatício CLT, mas estabelecendo regras de previdência (5% de INSS), remuneração mínima, seguros e jornadas de até 12 horas. Uma comissão especial está analisando a matéria e realizando audiências públicas em diversas regiões do país com o objetivo de ouvir os diversos lados envolvidos na questão. 

A partir dos trabalhos da comissão, a proposta foi ampliada e está em curso a criação de novo marco legal para o segmento, incluindo, além do transporte de passageiros e entrega de bens, todos os serviços plataformizados. Instalada em agosto de 2025, a Comissão realizou 12 reuniões, e ouviu, além de trabalhadores e trabalhadoras, parlamentares de diversos estados do país, representantes das plataformas, do judiciário, de órgãos de classe e da academia. Os encontros aconteceram em Brasília (DF), Fortaleza (CE) e Porto Velho (RO). 

 “Não estamos falando só de automóveis ou motos, estamos falando de aplicativo de entrega, aplicativo de reparos do lar, aplicativo de coisas que a gente nem sabe que vão acontecer ainda, porque essa economia é muito dinâmica”, declara o deputado Kiko Celeguim (PT/SP), membro da Comissão Especial. 

O deputado federal Reimont (PT/RJ), que também integra a Comissão Especial, enfatiza a importância dos debates para que a proposta seja elaborada a partir da realidade das partes envolvidas. 

“O papel do Congresso, e especialmente da Comissão Especial, é garantir que todo esse processo de escuta se traduza em uma legislação justa e eficaz. Cabe a nós mediar interesses, aprimorar o texto e assegurar que a lei final reflita esse esforço coletivo, com equilíbrio e compromisso social”, explica.

Lula mostrou prioridade em mensagem ao Congresso

A chamada uberização é um processo de individualização do trabalho, invisibilizando as necessidades dos prestadores de serviços e desqualificando os direitos trabalhistas. Em sua mensagem ao Congresso Nacional, em fevereiro deste ano, o presidente Luís Inácio Lula da Silva classificou como urgente a aprovação da regulamentação das atividades mediadas por aplicativos, para enfrentar a precarização dessas atividades no Brasil.

Para o deputado Vicentinho (PT/SP), presidente da frente parlamentar em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras informais do Brasil, o recado do executivo reforça a possibilidade de que, ainda este ano, a matéria seja posta em votação.

“Recebemos como uma ótima notícia, não somente essa questão dos aplicativos, mas também o fim da escala 6×1, dita também e assumida pelo nosso presidente Lula. A gente vai trabalhar muito para que essa situação se transforme em realidade, até porque não podemos conceber um trabalhador informal, onde está incluído a categoria de aplicativos. Então, eu tenho, assim, uma esperança muito grande, uma convicção, de que nós vamos votar o mais breve possível”, avalia Vicentinho. 

Para o deputado Reimont, a sinalização do presidente Lula recoloca o tema no centro da agenda nacional. “Há, sim, um ambiente político mais favorável na Câmara, especialmente porque o crescimento do trabalho por aplicativo é uma realidade incontornável. O desafio agora é transformar essa urgência em consenso, com diálogo e responsabilidade, para que possamos avançar ainda este ano”.

De acordo com a pesquisa do IBGE, o rendimento médio dos plataformizados vem caindo em relação aos trabalhadores que operam fora dos aplicativos. Em 2022 o trabalho em aplicativo rendia 9,4% a mais. Em 2004, a diferença ficou em 4.2%.

Já em relação à  jornada de trabalho, a atividade registra mais horas semanais (44,8h x 39,3h). Assim, os trabalhadores plataformizados registraram no período analisado um rendimento-hora 8,3% (R$15,4/hora) inferior ao dos não-plataformados (R$16,8/hora). 

Desafios da regulamentação

Uma das questões mais debatidas no processo de elaboração do PLP 152/25 é justamente o modelo de remuneração em relação às horas trabalhadas. Lígia Toneto adverte sobre a necessidade de estabelecer critérios transparentes em relação ao funcionamento dos algoritmos, o que muitas vezes contradiz a ideia de autonomia do indivíduo. 

“Neste modelo, a remuneração é flutuante, a depender da corrida ou da entrega. Como não tem barreira de entrada, existe uma concorrência crescente, e como não existe regulamentação, quanto mais gente entra, mais baixa o salário. O risco é rebaixar tanto o salário que o trabalhador, fazendo mais de oito horas, ganha menos de um salário mínimo. Então, não tem uma liberdade real, porque como o salário é regulado pela oferta de serviço e não pelo tempo de trabalho, o trabalhador tende a cumprir uma jornada excessiva e não receber um mínimo de rendimento”, explica.

O trabalhador, acrescenta a economista, é seduzido a trabalhar com aplicativos com o discurso da autonomia e liberdade de horários Porém, na prática, “fica refém de uma remuneração baixa e é forçado a alongar a jornada, ao ponto de não ter folga semanal”, observa Toneto.

Um ponto de atenção, para a economista, é a natureza da atividade e a maneira de estabelecer a contagem das horas trabalhadas. Ela reflete que existem peculiaridades que precisam ser avaliadas como, por exemplo, o tempo de espera entre uma demanda e outra. ”Existe uma tentativa das empresas de argumentar que o tempo de trabalho é o tempo que elas chamam de efetivamente trabalhado, ou seja, quando a corrida está sendo realizada, por exemplo. O tempo de espera entre uma corrida ou entre uma entrega, eles não contam como tempo de trabalho. E isso tem uma tendência a alongar muitas jornadas. É preciso levar em consideração que a jornada de um trabalhador de plataforma não é a mesma coisa que uma jornada típica de um trabalhador empregado”.

Para exemplificar, Lígia Toneto faz uma comparação com uma profissão regulamentada: “Uma pessoa que é caixa de supermercado não é paga só pelo horário que está atendendo aos clientes. Ela é paga para o período que está à disposição”.

A questão previdenciária

O deputado Kiko Celeguim traz para o debate a questão previdenciária. Ele argumenta que para os trabalhadores é segurança e garantia de um futuro mais estável, mas que, igualmente, a regulamentação é um fator de equalizar o sistema previdenciário brasileiro. 

“Estamos falando de milhões de trabalhadores precarizados. O que a princípio pode parecer uma oportunidade de ganhar mais, no médio prazo não assegura nenhum direito, nenhuma garantia, caso de doença, e mesmo na contribuição desses trabalhadores para o bolo da Previdência Social, o que é importante para toda a sociedade.”

Esse tipo de trabalho, insiste o parlamentar, é “precarizado, porque como não garante direitos”. “Em média os trabalhadores trabalham muito mais que 44 horas semanais, que é o que a gente estabelece como máximo daquilo que o trabalhador pode fazer em uma semana, fazem isso exatamente para ganhar um dinheiro suficiente para poder pagar as contas e tem um caráter de exploração de uma plataforma, que está sediada em um outro país, ou seja, drena dinheiro do que a gente produz na economia aqui diretamente para o estrangeiro, contribuindo muito pouco à sociedade”, alerta o parlamentar.

Garantir a regulamentação e estipular condições de trabalho, inclusão no regime previdenciário e limites para horas trabalhadas é legislar  para que as desigualdades sejam mitigadas no Brasil.

 “O trabalhador por aplicativo precisa pensar no futuro dele e da família. Por isso que essas condições estão dadas. Um dos meus projetos assegura a participação nos lucros dessas empresas, porque assim eles terão uma melhor condição de receber essa participação, como também as empresas se obrigam a ser cada vez mais transparentes”, explica Vicentinho.

O impacto da aprovação da matéria, acredita o deputado Reimont, se traduz em mais segurança, estabilidade, saúde e respeito aos trabalhadores e trabalhadoras dessas plataformas. Ele ainda ressalta que a urgência da aprovação se dá porque a cada dia mais pessoas aderem a este tipo de trabalho. Contudo, ainda existem pontos de divergência que precisarão ser resolvidos para que o projeto seja apreciado no plenário.

“Os principais pontos de divergência ainda estão relacionados à forma de vínculo, à contribuição previdenciária e à responsabilidade das plataformas. São temas complexos, que exigem equilíbrio para garantir direitos sem inviabilizar o setor, e é exatamente isso que está sendo debatido na Comissão.” O parlamentar ainda ressalta que com a aprovação, a relação assimétrica entre plataformas e prestadores de serviço tende a se transformar. “As plataformas passam a ter responsabilidades claras, e os trabalhadores passam a ter garantias mínimas, sem perder necessariamente a flexibilidade que caracteriza esse tipo de atividade.”

Em 2026, a comissão terá muito trabalho. Kiko Celeguim alerta que será preciso sensibilidade e ajustes para se chegar a um texto final. De acordo com a sua visão, ainda existem muitos pontos a serem debatidos. “Se for um texto que não tenha um mínimo de pactuação, que represente a maioria, a gente não consegue aprovar na comissão e, tampouco, no plenário.

Precarização x inovação

Um dos argumentos mais utilizados pelos setores que são contrários à regulamentação é que mudar as regras do trabalho neste momento seria prejudicar o processo de inovação. A narrativa é que, com os recursos destinados à garantia do trabalho, haveria menos financiamento para investir em avanços tecnológicos. 

A economista Ligia Toneto contesta a afirmação. “O que impulsiona desenvolvimento tecnológico é ter o financiamento adequado para a pesquisa, ter incentivo adequado para a inovação, ter capacidade de emprego dessa mão de obra, ter um produto que consiga se diferenciar e gerar mais taxas de lucro e de retorno para o investimento. Isso não está relacionado ao trabalho. Na verdade, a redução do custo do trabalho, via de regra, muitas vezes está relacionada a uma tentativa de aumentar a margem de lucro, não necessariamente através da inovação”, opina. 

“Inovação não pode ser sinônimo de precarização. É perfeitamente possível conciliar avanço tecnológico com proteção social. A tecnologia deve estar a serviço da dignidade humana, e não ser usada como justificativa para retirar direitos ou aprofundar desigualdades”, completa Reimont.

Tendência mundial

A regulamentação não é uma tendência só no Brasil. A discussão tem sido pautada em diversos continentes e os modelos estabelecidos variam, seja enquadrando a atividade em categorias pré-existentes, seja criando categorias novas ou criando atribuições e obrigações de direitos. 

“Alguns países têm legislações intermediárias, como a Inglaterra, por exemplo, que fez uma regulamentação por via judicial, não chegou a ter uma lei sobre isso, e classifica eles como uma categoria que está entre o autônomo e o empregado, uma categoria que chama trabalhador lá”, diz Lígia Toneto. “Tem países, como os nossos irmãos latino-americanos, o Uruguai e o Chile, que criam uma flexibilidade maior. Nesse caso, atribuem mais direitos aos trabalhadores autônomos e obrigações para as empresas em relação a saúde, segurança no trabalho e possibilidade de contribuição da Previdência. 

Ela explica que o modelo do Brasil, de debater amplamente a lei com a sociedade, já foi experimentado na Coreia do Sul e em Singapura.  “Eu acho que o importante é, efetivamente, você conseguir avançar em algum desenho que esses trabalhadores deixem de ficar tão desprotegidos”, finaliza a economista.

Acesse o link para saber mais sobre a tramitação Conheça a tramitação de projetos de lei complementar – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados.

Germana Accioly, Rede PT de Comunicação.

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