Dilma: Não pode ocorrer terceiro turno
Para combater a impunidade quando há assassinatos de mulheres pelo fato de serem mulheres, bancada feminina e presidenta Dilma se unem e aprovam lei para as brasileiras
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A presidenta Dilma Rousseff defendeu o direito dos brasileiros à livre manifestação como exercício do Estado democrático. Após a cerimônia de sanção da lei que torna o feminicío crime hediondo, nesta segunda-feira (9), a presidenta comentou o “panelaço” ocorrido na noite de ontem, durante seu pronunciamento em rede nacional. “Chegamos à democracia e temos que conviver com a diferença. O que não podemos aceitar é a violência, sob qualquer forma”, afirmou à jornalistas.
Dilma condenou a tentativa de se criar um terceiro turno, o que representaria, segundo ela, a ruptura do processo democrático. “O que não é possível no Brasil é a gente não aceitar a regra do jogo democrático. Terceiro turno das eleições, para qualquer cidadão brasileiro, não pode ocorrer, a não ser que você queira uma ruptura democrática”, declarou.
A presidenta sancionou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que torna o feminicídio homicídio qualificado e crime hediondo. A presidenta lembrou as mais de 15 mulheres mortas por dia no Brasil e cobrou um combate rigoroso à violência doméstica.
“Peço a todas as mulheres que desmintam categoricamente esse velho ditado: ‘em briga de marido e mulher nós achamos que se mete a colher sim’, principalmente se resultarem em assassinatos. Meter a colher nesse caso é garantir padrões morais, éticos e democráticos. Parentes, amigos, vizinhos não devem se omitir. Uma ligação pode salvar a vida de uma mulher”, ressaltou a presidenta.
Dilma afirmou que o Estado brasileiro “mete a colher” com ações práticas de prevenção, repressão e apoio às mulheres vítimas de violência. A presidenta ressaltou ainda a importância da Bancada Feminina do Senado Federal para aprovação da proposição.
“Esse é um dia histórico para todas nós, mulheres. Um dia marcado pelo combate à essa questão específica e especial, junto com outras categorias. Como a questão de discriminação por ser negro e contra a população LGBT”, destacou.
Para a presidenta a missão principal da lei é combater diretamente o machismo. “O machismo mata. Faz parte dessa matriz histórica de intolerância, de preconceito no Brasil, que muitas vezes resulta em violência. Esse é um mal que não se perpetua sozinho. O machismo está na origem da violência contra a mulher, além da intolerância, da covardia. E existe a impunidade. Daí a importância dessa lei”.
A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, lembrou que o feminicídio é um processo contínuo de violência com proporções alarmantes em todo o mundo. “Quatorze países da América Latina tem os mais altos índices. O Brasil ocupa o 7º lugar com a maior taxa de violência contra as mulheres”, enumerou.
A ministra afirmou que a gestão Dilma tem investido em recursos, criado programas, desenvolvido projetos e capacitado pessoas para intensificar o combate à violência.
“De acordo com dados do IPEA, a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de mulheres mortas dentro de suas residências. A lei se consolida como instrumento real de proteção à vida das mulheres brasileiras. Temos isso como prioridade”, enfatiza Menicucci.
A ministra lembrou ainda que a nova lei é resultado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que teve seu trabalho iniciado em março de 2012 e concluído em junho de 2013. Ao justificar a proposta, a CPMI ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Segundo o texto da proposição, o feminicídio ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Por Priscylla Damasceno, da Agência PT de Notícias