Prefeito de Brusque vai recorrer no STF contra cassação
Paulo Eccel e o vice foram cassados por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012
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O prefeito de Brusque (SC), Paulo Eccel (PT), vai entrar com recurso no Superior Tribunal Federal (STF) contra a cassação de seu mandato e do vice Evandro de Farias, decidida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (24).
“Nós não desistimos da guerra, continuaremos resistindo porque consideramos injusta a decisão. Desde janeiro de 2009 essa administração tem feito melhorias na cidade tendo todas as prestações de conta aprovadas”, afirmou o prefeito.
“Não estamos sendo afastados por corrupção, ladroagem ou por estarmos afanando recursos públicos, porque isso não aconteceu. Estamos sendo afastados por uma nova interpretação dos ministros do TSE”, explicou Eccel.
O petista foi cassado por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade. No entanto, a jurisprudência utilizada pelo plenário do TSE contraria decisões anteriores do próprio tribunal, o que levanta suspeitas de motivação política.
Eccel alegou que no atual momento político “está havendo uma criminalização do PT”, mas o petista diz querer “acreditar que isso não tenha interferido na decisão do TSE”.
Segundo a legislação, em ano eleitoral, as prefeituras não podem gastar em publicidade três meses antes das eleições, o que faz grande parte das gestões concentrar essa “média anual” de investimentos no 1º semestre do ano eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi verificado que, no primeiro semestre de 2012, Paulo Eccel investiu em publicidade institucional um montante próximo às despesas anuais de 2009 a 2011. Desta forma, o TRE de Santa Catarina foi o primeiro no País a ter interpretação de que, como não há gastos no segundo semestre de ano eleitoral, essa média precisaria ser semestral, assim prejudicando o prefeito Paulo Eccel.
O julgamento no TSE foi no RESPE (Recurso Especial) nº 33.645, e teve o Ministro Gilmar Mendes como relator, confirmando a decisão do TRE-SC.
Da Redação da Agência PT de Notícias