Empresas participantes do Programa de Proteção ao Emprego deverão realizar acordo coletivo

Governo divulga critérios para participação no Programa de Proteção ao Emprego; Empresas de todos os setores e portes podem aderir ao programa

O Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego divulgou, nesta terça-feira (21), as regras para a adesão ao PPE. A medida permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional dos salários e complementação de 50% da perda de recursos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Empresas de todos os setores e portes poderão aderir ao programa, após a publicação das regras no Diário Oficial, prevista para quarta-feira (22). Para participar, a empresa terá que realizar um acordo coletivo com os trabalhadores, com informações sobre reduções das jornadas de trabalho e no salário.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, destacou que a criação do PEE vai permitir a manutenção de milhares de empregos. De acordo com Dias, a proposta vai gerar a redução de R$ 191 milhões nos gastos com pagamento de seguro-desemprego. O PPA deve custar cerca de R$ 68 milhões aos cofres públicos, com base na estimativa de 50 mil trabalhadores beneficiados.

O público potencial do programa deve superar o da bolsa qualificação, que é oferecida a funcionários com vínculo suspenso e normalmente utilizada pelas empresas em períodos de retração econômica com risco de demissões.

Na avaliação do ministro, o PPE é adequado à atual situação econômica brasileira. “O Brasil vive um momento de dificuldade, mas entendemos que nós podemos superá-las com facilidade”, ressaltou.

“Os indicativos da nossa economia, os investimentos programados para este ano, tanto por parte do governo como por parte dos empresários, são locações de recursos altamente representativas”, complementou Dias.

Durante a cerimônia de assinatura, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, analisou que o governo está no caminho certo. “O caminho da empregabilidade é o caminho da recuperação do nível de confiança do consumidor e, portanto, do nível da atividade econômica”.

O presidente da Nova Central Sindical (NCS), José Calixto Ramos, declarou apoio ao PPE. “Entre demitir sumariamente e reduzir um pouco, acho que é preferível nós darmos um passo atrás para depois tentarmos dar dois passos adiante. As centrais sindicais assim entenderam”.

Regras – A empresa precisará comprovar, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que está dentro do Indicador Líquido de Emprego. O cálculo leva em consideração a diferença entre as contratações e demissões nos últimos doze meses, sobre o total de funcionários da empresa. O resultado não pode ultrapassar 1%.

Por exemplo, uma empresa que contratou em 12 meses 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 e apresenta um total de mil trabalhadores contratados terá como resultado a redução de 20 postos de trabalho, ou -2%, e poderá aderir ao programa.

O cadastro será feito por meio de formulário específico e o período de permanência no programa não pode ser superior a doze meses. Os empregadores têm até o fim deste ano para solicitar adesão.

As empresas participantes não podem demitir sem justa causa os funcionários que estiverem em jornada de trabalho reduzida durante o período de adesão ao PPE mais um terço do prazo.

O empregador também não poderá contratar funcionários para executar atribuições dos empregados abrangidos pelo programa, exceto em casos de reposição ou de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.

A empresa que descumprir os critérios será obrigada a restituir ao FAT os valores recebidos, devidamente corrigido e com multa de 100% sobre o valor. Os recursos retornarão ao Fundo.

Por Cristina Sena, da Agência PT de Notícias

Tópicos:

LEIA TAMBÉM:

Mais notícias

PT Cast