Ministério do Trabalho promete fiscalização rigorosa da Lei das Cotas

Lei garantiu 37,58% de preenchimento do percentual das vagas reservadas para as pessoas com deficiência

A partir deste ano, as empresas que contratarem funcionários pela Lei de Cotas serão fiscalizadas de forma mais rígida para garantir que os empregados sejam mantidos em seus empregos. O Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), fixou metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por estado para dar aos empregados essa garantia.

As metas diferenciadas foram fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir dos dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS). Essa ação garantiu que mais de 305 mil pessoas com deficiência, estivessem, em 2013, no mercado de trabalho. Os números alcançam mais de 350 mil trabalhadores, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.

A Lei de Cotas foi fundamental para que alguns estados como o Rio Grande Sul, Espírito Santo e Santa Catarina não só aumentassem o cumprimento da legislação, mas mantivessem os empregos. De acordo com dados da RAIS de 2013, a lei fez com que fosse alcançado 37,58% de preenchimento do percentual das vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

Por estado, as empresas do Rio Grande do Sul aparecem em primeiro lugar nas ações de inclusão social e manutenção desses empregos, chegando a 52% de cotas cumpridas. Em seguida estão o Espírito Santo (47%); Santa Catarina (45%); São Paulo (45%) e Ceará (44%). Em números absolutos o estado de São Paulo lidera com 111.2013 pessoas com deficiência empregadas, em função de ter maior potencial de inclusão.

De acordo com a auditora fiscal do trabalho (AFT), Fernanda Maria Di Cavalcanti, as ações de fiscalização foram importantes ferramentas para a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “A Lei de Cotas prevê não só a reserva de vagas, mas também que a empresa não pode demitir uma pessoa com deficiência, sem admitir outra, se a cota dela não é cumprida”, explicou.

Segundo ela, ao analisarem o número de admitidos e demitidos percebeu-se que havia um grande percentual de admissões, mas também de demissões, resultando em um saldo positivo pequeno, a cada ano.

“Enquanto ocorria a fiscalização, as empresas cumpriam a cota e contratavam, mas quando encerrava a fiscalização, demitiam. Então, nos baseamos nas experiências de alguns estados, que já fiscalizam a demissão da pessoa com deficiência e onde constatamos um percentual significativo de cotas preenchidas”, afirmou.

A intenção da fiscalização do MTE, não é apenas inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas garantir sua manutenção e sua progressão no emprego, com igualdade de oportunidades.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do PT na Câmara

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