Dilma sanciona novas regras para as aposentadorias
Nova fórmula consiste na soma da idade e o tempo de contribuição à previdência como critério para concessão do benefício da aposentadoria
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A presidenta Dilma Rousseff sancionou as novas regras para a aposentadoria da população brasileira. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5) apresenta uma variação progressiva, de acordo com a expectativa de vida da população do País.
A fórmula consiste na soma da idade e o tempo de contribuição à previdência como critério para concessão do benefício da aposentadoria.
Para as mulheres, 30 anos de serviço somados à idade deve ter como resultado 85. Com esta somatória, a cidadã assegura aposentadoria integral em condições melhores que o fator previdenciário, também em vigor desde o ano 2000.
Para o homem, a conta necessária a obtenção do direito é 35 anos de serviço somados com a idade devem resultar em 95. A nova regra atenua a redução salarial do fator previdenciário, cuja criação, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), objetivou desestimular a aposentadoria com menos de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
O texto também prevê a progressividade da fórmula até que a soma de idade e tempo de contribuição chegue a 90 (mulheres) e 100 (homens) no ano de 2027. A soma 86/96 passa a valer em 2019; 87/97, em 2021; 88/98, em 2023; e 89/99, em 2015.
A presidenta ainda vetou o artigo que previa a chamada desaposentação. Para ela, o trecho “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Da Redação da Agência PT de Notícias