Após longa tramitação, Senado aprova Estatuto da Segurança Privada
Matéria que segue para sanção presidencial estabelece conjunto de regras para regulamentar setor e combater exercício clandestino da profissão. “Estou ao lado do deputado distrital Chico Vigilante, que tem tratado deste tema há pelo menos 25 ano”, disse Paulo Paim
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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13/8) a proposta conhecida como Estatuto da Segurança Privada (SCD 6/2016), que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. A medida, que segue para sanção presidencial, endurece as punições contra o exercício clandestino da profissão e reforça fiscalização em cima do setor.
Atualmente, o setor da segurança privada é regido pela Lei 7.102/1983, criada apenas para cuidar dos ambientes bancários. Assim, a Polícia Federal (PF) tem sido obrigada a agir por meio de portarias. Representantes do setor argumentam que a atual legislação é insuficiente para impedir a atuação de empresas clandestinas.
O texto aprovado pelo Senado estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à PF a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação. Além disso, a PF poderá celebrar convênio com as secretarias de Segurança Pública para delegar parte de suas atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da prestação dos serviços de segurança privada, nos termos de regulamento posterior.
O projeto aprovado ainda permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.
Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança, e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio. A iniciativa também aponta que os agentes de segurança privada precisarão do aval da PF para utilizar armas de fogo.
Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, dependendo de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.
Também fica definido o crime de “organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem autorização de funcionamento, com pena de detenção de um a três anos e multa”.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que esses serviços clandestinos podem movimentar cerca de R$ 60 bilhões ao ano.
O impacto do Estatuto da Segurança Privada para a população
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a longa batalha dessa categoria profissional pela aprovação de um texto que viesse a regulamentar a dar mais segurança jurídica para o setor.
“Estou ao lado do deputado distrital Chico Vigilante, que tem tratado deste tema há pelo menos 25 anos. Os líderes da categoria estão todos aqui no Senado. Hoje mesmo discutimos a proposta junto à bancada [do PT] e viemos ao plenário para apoiar a proposta. Foi um trabalho longo. É uma conquista histórica para a categoria. Esperamos tanto tempo e, hoje, se torna realidade. Parabenizo todos aqueles que ao longo desses 25 anos contribuíram para esse momento acontecer”, destacou Paim.
Senado evita exclusão de pessoas com deficiência
Durante a discussão do projeto, os senadores decidiram retirar do texto dispositivo que excluiria vigilantes e profissionais que exercem atividades perigosas e insalubres da base de cálculo para a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência por parte das empresas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/1943) prevê que todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, como acontece com a função de vigilante.
O contrato de aprendizagem não se restringe às pessoas com menos de 18 anos, sendo cabível a contratação de aprendizes até 24 anos, o que permite plenamente que a base de cálculo compreenda vigilantes e atividades perigosas e insalubres.
Do PT Senado