AGU assegura ato do Senado sobre corte de remuneração acima do limite constitucional

A AGU ratificou ato do Senado de corte dos “super-salários”, acima do teto constitucional Por: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Senado Federal adotou os procedimentos administrativos corretos para manifestação dos servidores do órgão em relação à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o corte das remunerações acima do teto constitucional. A decisão foi divulgada no site da Corte nesta sexta-feira (23/5).

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis) entrou com Mandado de Segurança contra as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado com o objetivo de manter o cálculo das remunerações até que fosse assegurado aos seus filiados o direito ao contraditório antes de qualquer redução nos valores dos pagamentos.

A limitação dos salários ao teto remuneratório do Serviço Público, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, foi determinada pelo TCU, por meio dos acórdãos nº 2.014/2013 e nº 2.602/2013.

O ministro Marco Aurélio, relator do processo, determinou que fosse permitido aos servidores se manifestarem em relação ao corte. No entanto, o Sindilegis considerou o procedimento administrativo aberto pelo Senado Federal insuficiente e parcial.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, contestou o posicionamento. Argumentou que o Senado Federal notificou regularmente e individualmente os servidores com a concessão de prazo para manifestação.

Das manifestações protocoladas, originou-se um único procedimento administrativo, mas, segundo a AGU, sem retirar o caráter individual de cada processo. Destaca-se na defesa da SGCT o fato de que as manifestações foram examinadas singularmente e refutadas pela Advocacia do Senado Federal, não cabendo a alegação do sindicato de que houve “parecer global e genérico”.

Concordando com os argumentos da AGU, o ministro Marco Aurélio considerou o pedido parcialmente prejudicado. “Ante a satisfação da pretensão veiculada pelo Sindicato impetrante com vistas a tutelar a posição jurídica dos substituídos servidores do Senado Federal, declaro a perda parcial do objeto da impetração, julgando prejudicado o pedido formulado contra a Casa Legislativa”, julgou. A decisão não alcança os servidores da Câmara dos Deputados.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Mandado de Segurança nº 32.761/DF – STF.

PT Cast