Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela: Acordo em ocasião do sequestro judicial ao ex-presidente Lula

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A Assembleia Nacional Constituinte, no exercício do seu poder originário advindo do mandato conferido pelo povo da Venezuela em 30 de julho de 2017 no processo eleitoral democrático, livre, universal, direto e secreto, de acordo com o disposto nos artigos 347, 348 e 349 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela e as normativas para garantir o completo funcionamento institucional da Assembléia Nacional Constituinte, em conformidade com os poderes públicos constituídos, determinado pelo órgão soberano e publicada no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela N° 6.323 Extraordinário, datada de 08 de agosto de 2017.

CONSIDERANDO
Que o povo irmão da República Federativa do Brasil vem enfrentando um ataque sistemático pelas forças pró-imperialistas sob a cobertura e proteção do Governo dos Estados Unidos, eles levaram a cabo um processo de perseguição política e judicial conduzido pela ditadura do Michel Temer, cujas ações violentam os preceitos mais elementares de liberdade e democracia;

CONSIDERANDO
Que neste contexto, tem havido uma perseguição política e judicial feroz contra o líder do povo brasileiro LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, com o único propósito de impedir, através do sequestro judicial, que o povo brasileiro de jeito livre, democrático, universal, direto e secreto, de a vitoria a ele, por meio do voto por e, assim, ter de volta o retorno da esquerda ao poder na República Federativa do Brasil nas eleições de outubro próximo.

CONSIDERANDO
Que em 8 de Julho de 2018, o juiz ROGERIO FAVRETO do Tribunal Regional Federal da Quarta Região de Porto Alegre por meio de um habeas corpus, tenha dado a ordem para a libertação imediata do Irmão LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, que foi gravemente desrespeitado por autoridades daquele país, que ofenderam o devido processo, os direitos humanos e as garantias deste líder do povo brasileiro;

CONSIDERANDO
Que em resposta a esta flagrante violação da lei, o povo brasileiro saiu massivamente às ruas para exigir o cumprimento da decisão judicial acima mencionado e a libertação imediata do camarada LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;

CONSIDERANDO
Que se evidencia a cumplicidade dos agentes da dereita regional, liderada pelo governo imperial dos Estados Unidos da América, cujo exemplo é o silêncio cúmplice antes da sistemática e acrescentada quantidade de ataques contra o povo brasileiro que, enfrentando à ditadura, demonstrou sua determinação e vontade de devolver a democracia à República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO
Que esta ação de desconhecimento e desobediência à lei percebe a natureza ditatorial do regime que hoje tem se dedicado a restringir a liberdade do irmão LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, durante a tentativa de evitar o retorno da esquerda ao poder na América Latina para derrotar o neoliberalismo e aos governos de direita entregados a espúrios interesses imperiais.

Determina

PRIMEIRA. Expressar a partir desta Assembléia Constituinte nossa rejeição clara e firme à desobediência das autoridades para dar liberdade ao irmão da causa bolivariana e dos povos da América Latina LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, por violentar todos os princípios básicos do direito constituindo-se como a prova da existência de uma ditadura na República Federativa do Brasil, que pratica o sequestro judiciário como uma forma de fazer política.

SEGUNDA. Apoiar ao povo brasileiro, especialmente suas organizações políticas e movimentos sociais nas iniciativas populares, todas elas destinadas a restaurar a democracia e o respeito às leis naquele país irmão, exigindo a libertação imediata de nosso irmão LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

TERCEIRO. Denunciamos perante o mundo a ação intervencionista e sistemática do Governo dos Estados Unidos da América, acompanhado pela atitude submissa e entreguista da direita regional, que está a implementar um plano para recolonizar a América Latina, com a imposição de fórmulas ditatoriais como essa que ocorre hoje no Brasil, impedindo o exercício livre e democrático do povo daquele país irmão através da implementação do sequestro judicial, assassinato seletivo e à ação desestabilizadora das nações que se manifestaram em favor da construção de um modelo alternativo ao capitalismo selvagem hegemônica dos Estados Unidos.

QUARTA. Renovamos a partir deste poder constituinte originário nossa inabalável apoio para as lutas dos povos livres da América Latina pela paz, liberdade, democracia e bem-estar social, bandeiras de batalha que hoje vivem os brasileiros ao lado de seu líder LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, hoje imoral e ilegalmente sequestrado pelas máfias judiciais daquele país.

QUINTA. Divulgar este Acordo Constituinte no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela. Dado e assinado na Casa protocolar do Palácio Federal Legislativo, em Caracas, no décimo dia do mês de julho do ano dois mil e dezoito. Anos da Independência 207°, 159° da Federação e 19° da Revolução Bolivariana.

Diosdado Cabello Rondón, Presidente
Tania Valentina Díaz, Primeira Vice-Presidenta
Elvis Eduardo Amoroso, Segundo Vice-Presidente
Fidel Ernesto Vásquez I., Secretário
Carolys H. Pérez González, Subsecretária

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