Boletim SACE – 1/2015
Sobre a contribuição partidária para o PEDEX 2015
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BOLETIM SACE – 1/2015
“Tendo em vista o caráter de partido de massas do PT, manter o Processo das Eleições Diretas (PED) e aprimorá-lo, combatendo de forma enérgica os abusos identificados em eleições anteriores, desvinculando do direito ao voto o pagamento das contribuições financeiras do filiado ou filiada que não exerce cargo de dirigente, de confiança ou eletivo.” (Resolução do V Congresso Nacional do PT)
O pagamento da contribuição partidária é estatutário e continua sendo obrigatório para todos os filiados do partido. A resolução acima significa que:
1 – Filiado padrão: para votar, não precisa apresentar quitação de suas contribuições partidárias. Porém o mesmo não está desobrigado de pagá-las. Não existe anistia de contribuição.
2 – Filiados que ocupam cargo (eletivo, confiança, dirigente): para votar, todos devem estar em dia com todas as suas contribuições.
3 – Filiados que serão votados – todos, independentemente de ocuparem cargo ou não, devem estar em dia com todas as suas contribuições.
Seguem abaixo os prazos para o PEDEX 2015:
Para ser votado –> todos os filiados, ocupantes de cargos (eletivo, confiança, dirigente) ou não, deverão estar rigorosamente em dia com sua contribuição partidária até 10/09/2015.
Para votar –> os filiados ocupantes de cargo deverão estar em dia com sua contribuição partidária até 25/09/2015.
Todas as contribuições partidárias devem ser feitas através do SACE e NÃO nos diretórios municipais e estaduais. Não serão aceitas declarações de quitação das instâncias Municipais para filiados que não ocupam cargo. E no caso de filiados que ocupam cargo, somente serão aceitas as declarações de quitação até setembro de 2013.
Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento
Julho/2015