Empresário tem R$ 255 mil bloqueados por trabalho escravo
Justiça concedeu liminar ao MPT como forma de garantir o pagamento dos 13 explorados, resgatados nos meses de abril e maio, em Barcelos Por: MPT
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Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu liminar que determinou a quebra de sigilo bancário da empresa Irajá Fibras Naturais da Amazônia e do empresário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como carioca, dono do estabelecimento. A decisão também bloqueia R$ 255,4 mil de Rocha. A medida pretende garantir o pagamento das verbas rescisórias e indenizações de 13 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Os trabalhadores foram encontrados entre os dias 27 de abril a 11 de maio deste ano, em duas comunidades rurais entre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no norte do estado. Eles faziam a extração e o beneficiamento da piaçava – fibra largamente utilizada na confecção de vassouras. Os resgates ocorreram durante operação conjunta entre o MPT, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil, o pedido foi ajuizado “diante das condições extremamente degradantes a que estavam submetidos os empregados, endividados, isolados geograficamente e sem qualquer expectativa de receber seus direitos trabalhistas”.
Renan Kalil ressaltou ainda que a medida também foi proposta diante da postura do empresário durante o curso da ação fiscal. “Ele descumpriu o poder de notificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a realização dos procedimentos administrativos cabíveis e também procedeu de má fé nas negociações entabuladas na semana seguinte ao resgate dos trabalhadores, quando houve o acordo de pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas”. O procurador acrescentou que o levantamento efetuado pelos auditores-fiscais do Trabalho constatou que as verbas rescisórias dos 13 empregados encontrados alcançam o montante de R$ 125,4 mil.
A Justiça determinou ainda a indisponibilidade de imóveis e veículos como garantia do pagamento das verbas e indenizações devidas, caso o bloqueio dos valores não seja suficiente.
Condições degradantes – Os ‘piaçabeiros’, como se autodenominam os trabalhadores do ramo, eram submetidos a um ciclo de servidão por endividamento, com jornadas de trabalho excessivas e sem acesso aos direitos trabalhistas mais básicos. A operação de resgate comprovou que os piaçabeiros moravam em construções improvisadas no meio da floresta ao longo de vários meses, sem qualquer segurança ou mínimas condições de higiene pessoal.
Diante da constatação de que a atividade extrativista tem adotado o regime de aviamento nas relações de trabalho, o MPF/AM recomendou a representantes de órgão e autarquias estaduais e federais que atuam nas áreas de meio ambiente, produção rural, trabalho e emprego e política fundiária no Amazonas, que assumam compromissos formais, com prazos definidos, no sentido de regularizar a cadeia produtiva da piaçava.
As operações de fiscalização deverão continuar, já que há informações de mais pessoas trabalhando sob as mesmas condições, inclusive vinculados a outros empresários.