Estatuto da Igualdade Racial versus Racismo Estrutural, por Elói Ferreira de Araújo
A regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial precisa contar com a participação do movimento negro, protagonista para sua aprovação
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O racismo estrutural ofende toda a nação, mas impõe, especialmente, à comunidade negra os piores sacrifícios. O movimento negro brasileiro, por meio de suas organizações, tem denunciado e combatido incansavelmente o racismo na nossa sociedade. Avanços são obtidos, mas sempre a passos pequenos. Por isso, precisamos dar um passo maior, para a superação da herança escravocrata, sendo essa mudança fundamental, visto que o racismo impede que cerca de 57% da sociedade brasileira possa fruir dos bens culturais e econômicos em igualdade de oportunidades e, consequentemente, impede a consolidação da democracia.
Desde julho de 2010, o Estado Brasileiro dispõe da lei 12.288, sancionada pelo Presidente Lula. Essa lei, que já tem doze anos, incorporou ao direito pátrio o instituto das ações afirmativas e, ao mesmo tempo, elencou um conjunto de iniciativas a serem realizadas pela União, pelos estados e pelos municípios, para a construção de uma sociedade com igualdade de oportunidades entre negros e não negros. Com isso, esse documento legal completaria a abolição da escravidão racial, que aconteceu em maio de 1888, de forma incompleta.
O Estatuto da Igualdade Racial é, nesse sentido, a principal lei para se combater o racismo estrutural. É o instrumento para superarmos as graves desigualdades impostos a negros e negras, os estigmas, as injúrias, as mortes, o subemprego, as moradias precárias e as dificuldades de acesso à educação, à saúde, à fruição dos bens produzidos e ao mercado de trabalho.
Para que as possibilidades contidas no Estatuto da Igualdade Racial tenham eficácia plena, contudo, é necessária a regulamentação de seus comandos legais. A lei de cotas é bom exemplo de legislação regulamentadora, visto que regula, especificamente, modalidade de ação afirmativa prevista no Estatuto.
A regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial precisa contar com a participação do movimento negro, protagonista para sua aprovação. São muitos os dispositivos da lei que precisam ser regulamentados, a fim de impedir tentativas de fraudes. Nesse sentido, a regulamentação do instituto da autodeclaração, por exemplo, deverá evitar o uso indevido da autodeclaração.
Precisam, ainda, de regulamentação dispositivos que abordam a importância da cultura, do esporte e do lazer, da liberdade religiosa para matriz cultural africana, das comunidades remanescentes dos quilombos, do acesso a terra e à moradia, do trabalho, dos meios de comunicação, do sistema nacional de promoção da igualdade racial, das ouvidorias permanentes do acesso à justiça e à segurança, do apoio às organizações do movimento negro e do orçamento da União para financiar políticas públicas. Essa regulamentação será a colocação dos pilares de materialidade para o alcance da igualdade de oportunidades. Esses pilares formarão uma sociedade capaz de virar a página do racismo, para que todos sejam, finalmente, respeitados e vivam livres de preconceitos.