Ministério Público: MPT – Acordo garante contratação de 300 aprendizes em todo o país
De acordo com TAC firmado entre MPT e Grupo Unilever, 40% dos empregos serão destinados a jovens de famílias de baixa renda
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Um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado no último dia 13 entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), e o Grupo Unilever, vai possibilitar a contratação de cerca de 300 aprendizes em todo o Brasil. O acordo inédito estabelece ainda que 40% desses jovens sejam oriundos de família de baixa renda ou se enquadrem em situação de vulnerabilidade social. Caso a empresa descumpra o estabelecido, será aplicada multa mensal de R$ 4 mil por vaga não preenchida. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições públicas indicadas pelo MPT.
A contratação se dará de forma escalonada até 2018, quando deverá atingir o percentual legal de 5%. No entanto, o Grupo Unilever poderá preencher até 15% das vagas com aprendizes. Na impossibilidade da contratação direta, a empresa terá um prazo de um ano para ofertar ou custear cursos técnico-profissionalizantes, com duração mínima de 12 meses, que serão acompanhados pelo MPT. A medida visa atingir jovens e adolescentes em situação de risco ou abandono, egressos ou em cumprimento de medidas sócio-educativas, além de ex-detentos e detentos do sistema prisional e vítimas de trabalho infantil, assegurando-se pagamento de bolsa não inferior a um salário-mínimo.
De acordo com a coordenadora nacional Coordinfância, Elisiane dos Santos, o TAC tem vigência por tempo indeterminado e inclui trabalhadores que desempenham qualquer função na empresa. “O TAC prevê expressamente a consideração das funções de promotores de merchandising, ajudante geral e vendedor para o cômputo da quota de aprendizes, superando as controvérsias então debatidas ao longo das negociações para o alcance desse resultado final”, afirmou.
“O desfecho obtido foi muito importante no tocante ao quantitativo de vagas – tendo em vista as inúmeras dificuldades e barreiras colocadas pela empresa na contagem das atividades externas – bem como quanto às situações de vulnerabilidades alcançadas no preenchimento das vagas, atendendo, assim, a aprendizagem, sua finalidade social”, complementou a procuradora do Trabalho.
O TAC – assinado pelos procuradores do Trabalho Elisiane dos Santos, Rafael Dias Marques e Melícia Alves – é resultado de investigações do MPT em vários estados, como Goiás e Pernambuco, onde foram constatadas irregularidades no preenchimento da cota de aprendizes.
Legislação – A aprendizagem profissional é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto nº 5.598/2005, que regulamenta o assunto. Todas as empresas de médio e grande porte – que tenham pelo menos sete empregados atuando em funções que demandem qualificação profissional – são obrigadas a contratar o percentual de 5% de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos na condição de aprendiz. Antes de começar a atuar, esses adolescentes devem ser matriculados em curso de aprendizagem profissional, oferecido por unidades do sistema S (Senai, Sesi, Sesc, entre outros) ou instituições sem fins lucrativos. A entidade formadora deve ter programa de aprendizagem inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, o curso deve constar no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ser validado por esta instituição.
Fonte: portal.mpt.mp.br