Ministério Público – MPT: Acordo regulariza jornadas e intervalos no Santander
Acordo prevê pagamento de R$ 5 milhões por por lesão a direitos difusos e abrange todo o Brasil
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Acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Santander prevê a regularização da jornada e da concessão de intervalos aos funcionários do banco durante o expediente. A empresa também deve parar de burlar o sistema de registro de ponto para encobrir irregularidades.
A conciliação, assinada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta-feira (21), também fixou indenização de R$ 5 milhões por lesão a direitos difusos. O Santander deverá realizar o pagamento até o dia 18 de dezembro.
O acordo tem vigência imediata, abrange todo o Brasil e extingue as ações judiciais movidas pelo MPT contra o Santander, com o mesmo objeto dessa ação civil pública. O banco tem até 30 de janeiro de 2016 para comprovar iniciativas eficazes relacionadas ao controle e ao respeito à jornada dos empregados.
Recurso – A assinatura do acordo ocorreu em audiência de conciliação requerida pelo banco, após ele ter apresentado recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que o condenou a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. No julgamento, o TRT considerou as condenações judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre as mesmas irregularidades.
Obrigações – Conforme o acordo, o banco respeitará o limite de seis horas diárias e de 30 horas semanais de trabalho e prorrogará a jornada em no máximo duas horas por dia, ressalvados os horários dos empregados investidos em cargos de gestão (artigo 224, parágrafo segundo, da CLT) e as hipóteses listadas no artigo 61 da CLT.
O Santander também deverá conceder o intervalo de 15 minutos aos empregados que trabalhem seis horas por dia e de, no mínimo, 60 minutos a quem presta serviços por oito horas. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por indivíduo encontrado em situação irregular. A destinação desse valor e da indenização por lesão a direitos difusos será definida pelo MPT. (Com informações do TST)
Fonte: portal.mpt.mp.br