Ministério Público – MPT: Agenciador de mão de obra é condenado por trabalho escravo

Emetério de Lima foi processado por submeter cortadores de cana a condições degradantes, cárcere privado e regime de servidão por dívida

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) obteve na Justiça a condenação do turmeiro (pessoa que agencia mão de obra) Emetério Divino de Lima por trabalho escravo. Ele foi processado por manter 11 cortadores de cana em condições degradantes num canavial em Arealva (SP), em 2014. Os explorados trabalhavam em regime de servidão por dívida e eram mantidos em cárcere privado. Segundo o artigo 149 do Código Penal, reduzir alguém a condições análogas às de escravo é crime, com pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa. Emetério ainda responde por porte ilegal de armas e tráfico de drogas.

A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Bauru. Pela prática de trabalho escravo, o turmeiro pagará R$ 100 mil por danos morais coletivos, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da indenização, a decisão determina que Emetério cumpra 14 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador. A ação é do procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região).

O agenciador chegou a ser preso em 2014, durante a operação do MPT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele impedia que os trabalhadores deixassem o alojamento. Em depoimento, as vítimas disseram que eram ameaçadas constantemente; algumas delas chegaram a ser agredidas fisicamente.

Emetério também descontava dos cortadores despesas relativas ao consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e drogas, todos fornecidos por ele próprio. Apesar da diária de R$ 50, cada trabalhador recebia um total de R$ 15 por dia em decorrência dos descontos.

Degradação – Os trabalhadores estavam alojados num sítio no distrito de Santa Isabel, em Arealva. Eles dormiam em quartos sem ventilação e sem iluminação. Havia botijões de gás dentro dos dormitórios (algo proibido pela lei, já que a prática oferece risco de explosão e até de asfixia). “Os trabalhadores dormiam em colchões no chão e amontoados nesses locais que não têm a menor condição de habitação”, argumenta o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.

Os trabalhadores prestavam serviços a Emetério há muitos anos, sem nunca terem sua carteira assinada. Os obreiros também não recebiam equipamentos de proteção.  “Na frente de trabalho, não havia banheiros, água potável nem local para que fizessem as refeições”, explica o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, que também acompanha o caso.

Crimes – Agentes da PRF encontraram dentro do caminhão do empreiteiro, utilizado no transporte de cana-de-açúcar, dois revólveres sem registro, um calibre 12 e outro calibre 32, além de maconha e crack, que possivelmente eram fornecidos aos cortadores. Os itens foram apreendidos e encaminhados à Polícia Federal de Bauru.

Obrigações – A sentença também obriga Emetério a abster-se de reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão, incluindo trabalho forçado e jornada exaustiva; disponibilizar água potável nos locais de trabalho; realizar exames admissionais, periódicos e demissionais; fornecer equipamentos de proteção individual gratuitamente e em bom estado; e disponibilizar local para alimentação.

Ele ainda terá que disponibilizar sanitários nas frentes de trabalho; manter kit de primeiros socorros; transportar trabalhadores em condições de segurança e com a devida autorização de autoridade de trânsito; disponibilizar cintos de segurança para trabalhadores expostos a locais altos, como caminhões; fornecer alojamentos segundo exigências da norma; manter registro em carteira de trabalho; pagar salários em dia e segundo o piso da categoria; não remunerar por meio de bebidas ou drogas; e não efetuar descontos salariais, exceto de adiantamentos em dinheiro.

Processo nº 0010833-71.2014.5.15.0090

Fonte: portal.mpt.mp.br

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