Ministério Público: MPT – Construtora é condenada por dumping social

Dan Hebert Engenharia pagará R$ 2 milhões por desrespeitar normas trabalhistas para reduzir custos e obter vantagem comercial

O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) obteve na Justiça a condenação da Dan Hebert Engenharia em R$ 2 milhões por dumping social – prática caracterizada pelo desrespeito a direitos e obrigações trabalhistas, a fim reduzir custos para obter vantagem comercial. A decisão foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Pará e Amapá (TRT 8ª Região).

A empresa foi processada após investigação do MPT constatar irregularidades relativas à segurança dos trabalhadores durante a construção de um  shopping em Marabá (PA).  Em abril de 2012, um empregado sofreu fraturas no fêmur e antebraço esquerdo ao cair de uma altura de três metros durante as obras do shopping.

Inspeções no local comprovaram a existência de iluminação deficiente e inadequada, trabalho em altura sem proteção contra queda, prática de horas extras além do limite legal e negligência da construtora quanto à apuração das causas do acidente. Pelas irregularidades, a Dan Hebert recebeu 24 autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Condenação – A 2ª Vara do Trabalho de Marabá já havia condenado a empresa a cumprir uma série de obrigações sobre segurança e saúde no trabalho e a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos. Mas, o MPT decidiu ingressar com recurso no TRT para que a empresa também fosse punida pela prática de dumping social.

N°TRT8: RO 0001588-81.2013.5.08.0117

Fonte: portal.mpt.mp.br

PT Cast