Ministério Público – MPT ganha ação contra construtoras por terceirização ilegal
Even Brisa Alpha e Even Construtora e Incorporadora pagarão R$ 2,4 milhões pela irregularidade
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O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) obteve na Justiça a condenação das empresas Even Brisa Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Even Construtora e Incorporadora S/A por terceirização ilegal. As companhias, do ramo da construção civil, mantêm cerca de 24 mil terceirizados nos seus 60 canteiros de obras, mantidos em diversos estados. Pela irregularidade, as empresas pagarão R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos.
A sentença é da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A decisão também empresas obriga as companhias a utilizar trabalhadores contratados de forma direta em obras e outras atividades inerentes à construção civil. Para a juíza Mariana Piccoli Lerina, os contratos de empreitada são usados indiscriminadamente e ao arrepio da lei no ramo da construção civil. “Não há dúvidas de que a terceirização de mão de obra tem por finalidade reduzir custos e possibilitar que a empresa aumente sua competitividade”.
Provas colhidas pelo MPT evidenciam requisitos da relação de emprego entre os funcionários de empreiteiras contratas e as empresas de construção civil. Em investigação, foram encontrados acordos firmados perante a Justiça do Trabalho, pelos quais as companhias arcaram com dívidas trabalhistas de empreiteiras, o que confirma a tese da terceirização ilícita e coloca em xeque a idoneidade financeira das terceirizadas.
“Sob o título de ‘empresas incorporadoras’, elas entregam a essência de sua atividade a empresas terceirizadas, as chamadas empreiteiras e, com isso, buscam se isentar das responsabilidades trabalhistas, deixando que os empregados, desamparados, litiguem na justiça trabalhista contra empresas que não têm sequer patrimônio para arcar com seus débitos”, afirma o procurador Geraldo Emediato de Souza.
Liminar – A 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte também emitiu liminar que fixa prazo de 15 dias, a contar da data de notificação das empresas, para que o grupo Even contrate diretamente toda a mão de obra destinada à execução de atividade-fim.
A liminar e a sentença se aplicam a todas as unidades das empresas em funcionamento do Brasil. A medida ainda abrangerá os estabelecimentos que vierem a ser abertos no país. O cumprimento da decisão será fiscalizado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). As empresas ainda podem recorrer da condenação, mas terão que cumprir a obrigações fixadas na liminar antes do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença.
Fonte: portal.mpt.mp.br