Ministério Público – MPT ganha ação contra JBS por não pagar horas in itinere
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve na Justiça a condenação da unidade do frigorífico JBS no município de Confresa (MT) em R$ 1 milhão. A empresa…
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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve na Justiça a condenação da unidade do frigorífico JBS no município de Confresa (MT) em R$ 1 milhão. A empresa foi processada por não pagar aos funcionários o tempo gasto no percurso de ida e volta ao trabalho – horas ‘in itineres’. O direito lhes é concedido porque trabalham em local de difícil acesso, sem transporte público regular.
A sentença é da Vara do Trabalho de Confresa. A indenização por danos morais coletivos deverá ser revertida para a construção de ciclovias e passarelas suspensas na BR-158 e na MT-430.
Na ação, a empresa, localizada na MT-430, alegou que não pagava os valores porque os empregados renunciaram a esse direito em acordo coletivo. Porém, para a juíza Janice Schneider, que deu a sentença, o fornecimento do transporte coletivo pela empresa JBS não se trata de mera liberalidade, já que o local de prestação dos serviços não possui transporte público.
Outro ponto levantado pela magistrada em sua decisão foi com relação ao horário da jornada dos trabalhadores: eles começam as atividades às 5h, o que torna impossível chegar ao local sem o veículo fornecido pelo empregador.
O frigorífico JBS recorreu da decisão e, agora, o processo deverá ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT 23ª Região).
Obrigações – Para evitar que a prática continue, a empresa deverá ajustar a jornada de trabalho dos empregados levando em conta as horas ‘in itinere’. Outra exigência é não realizar acordo coletivo com cláusula que preveja a renúncia de direitos pelos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Processo 0000120-67.2015.5.23.0126
Fonte: potal.mpt.mp.br