Ministério Público – MPT: Grupo mexicano é proibido de praticar assédio moral

Liminar também obriga seis empresas do Banco Azteca a acabar com demissões abusivas e irregularidades em pagamento de rescisões

A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa proibiu seis empresas do grupo mexicano Banco Azteca de praticar atos de assédio moral, dispensas sem pagamento de verbas rescisórias e demissões coletivas abusivas (quando não há prévia negociação sindical). A medida é resultado de processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), que requer a condenação da companhia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A ação civil pública é do procurador-chefe do MPT-PB, Cláudio Gadelha.

A ação envolve as empresas EKT Lojas de Departamentos LTDA, Banco Azteca do Brasil S.A., EKT Participações LTDA, Elektra Del Milenia S.A. de CV, EKT Serviços de Cobrança LTDA e Elektra Centroamerica S.A de CV, que responderão solidariamente pelas irregularidades cometidas no estado.

O grupo econômico, que oferece serviços de correspondência bancária e comercialização de eletrodomésticos, foi alvo de diversas denúncias trabalhistas por perseguição, violência psicológica e ameaças de demissão em caso de descumprimento de metas. A empresa também é acusada de demitir mais de 15 empregados sem o pagamento das verbas rescisórias, em maio de 2015.

Obrigações – De acordo com a decisão, do juiz do Trabalho George Falcão Coelho Paiva, o grupo econômico também deve parar de utilizar qualquer prática gerencial com gestos ou expressões que caracterizem assédio moral, entendido como qualquer forma de discriminação, em razão da idade, sexo e matérias afins, bem como desprezo, humilhação ou situações vexatórias contra os seus empregados. A empresa deve, ainda, parar de realizar dispensa coletiva dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva com a entidade sindical representante da categoria.

Fonte: portal.mpt.mp.br

PT Cast