Ministério Público – MPT: JBS é condenada em R$ 3 mi por não contratar aprendizes
Sentença confirma determinações previstas em liminar contra a empresa, alvo de ação civil pública proposta pelo MPT
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A 3ª Vara do Trabalho de Marabá condenou a JBS S/A ao pagamento de R$ 3,12 milhões por ter desrespeitado a cota legal para contratação de jovens aprendizes. A sentença confirma determinações previstas em liminar contra a empresa, alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor será revertido em favor de entidade pública ou privada que preste serviço de formação técnico profissional, a ser indicada pelo MPT. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil por aprendiz não contratado, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão determina ainda a contratação de aprendizes na proporção de 5% a 15% sobre a quantidade de empregados cuja função depende de formação profissional. De acordo com as investigações do MPT, a JBS – que controla marcas como Seara, Friboi e Big Frango – não atende à cota mínima legal de aprendizes em nenhum dos estabelecimentos da região sul e sudeste do Pará (Santana do Araguaia, Redenção, Tucumã, Marabá – dois estabelecimentos, Eldorado dos Carajás e Conceição do Araguaia).
Entenda o caso – A ação civil pública, ajuizada pelo MPT em maio de 2015, pediu a condenação da JBS S/A ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Desde 2009, o MPT tentou, sem sucesso, resolver a questão extrajudicialmente nos estabelecimentos do grupo empresarial. A empresa já fora inclusive autuada pelo MTE quanto ao tema, e se manteve, contudo, sem cumprir sua cota legal de aprendizagem.
N° Processo TRT8: 0000613-55.2015.5.08.0128
N° Processo MPT: PAJ 000146.2015.08.002/8 – 41
Fonte: portal.mpt.mp.br