Ministério Público – MPT: Justiça aumenta condenação do Bradesco por desvio de função
Dano moral coletivo subiu de R$ 1,5 milhão para R$ 10 milhões. Banco foi processado pelo MPT por exigir que empregados fizessem transporte de valores
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre (TRT 14ª Região), o aumento para R$ 10 milhões do valor do dano moral coletivo a ser pago pelo Bradesco por prática de desvio de função. A indenização havia sido fixada inicialmente em R$ 1,5 milhão pela Vara do Trabalho de Colorado D’Oeste (RO). O banco foi processado pelo MPT por exigir que os empregados fizessem o transporte de valores sem a devida segurança física e patrimonial. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao subir o valor da indenização, a desembargadora Elana Cardoso Lopes, relatora do caso, destacou em seu voto o caráter pedagógico do dano moral coletivo, que, além de punir, deve evitar que a conduta se repita no banco e em outras empresas. A magistrada também falou do risco ao qual o Bradesco submeteu os funcionários com a prática irregular.
“Ao exigir que os empregados transportem valores de forma completamente desarrazoada e sem nenhuma proteção e treinamento, o banco está submetendo reiteradamente seus trabalhadores a riscos desnecessários, além de desviar completamente a função contratada, sendo que em algumas situações analisadas aconteceu de fato um dano maior, em que o trabalhador sofre com problemas psicológicos, depressão, síndrome do pânico entre outros sintomas, em razão do medo experimentado e risco de morte ao qual foi submetido”, afirmou Elana.
No acórdão, dado pela 1ª Turma do TRT na quarta-feira (30), os desembargadores também negaram recurso ajuizado pelo Bradesco contra a sentença da Vara do Trabalho de Colorado D’Oeste (RO). A instituição financeira alegava não cabimento da ação e incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo.
Acórdão – Ao estipular o valor de R$ 10 milhões, Elana concluiu que o banco “possui grande movimentação e porte financeiro, sendo que as condenações decorrentes da prática em tela não têm impedido a empresa de continuar utilizando-se do empregado bancário para o transporte de valores/documentos em malotes, expondo a vida dos mesmos aos riscos antes destacados”. De acordo com o relatório de análise econômica e financeira do 2º trimestre de 2015, o lucro líquido ajustado do banco no do primeiro semestre deste ano foi de R$ 8,778 bilhões.
Durante a sessão, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima também se manifestou sobre a importância do acórdão. “Isso é um grito para mostrar que a Justiça do Trabalho não pactua com tal prática que só vem denegrir o trabalhador”, afirmou. O voto também lembrou que o banco já foi condenado em outro tribunal, em ação coletiva, confirmada pelo TST, bem como no TRT14 em ações individuais, em valores bem inferiores.
Com informações do TRT 14ª Região.
(Processo nº 0000027-24.2014.5.14.0051)
Fonte: portal.mpt.mp.br