Ministério Público – MPT: MSC Cruzeiros é condenada por trabalho degradante
MPT obteve na Justiça a garantia do pagamento de indenização aos 11 tripulantes resgatados em 2014
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Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) garantiu o pagamento de indenizações trabalhistas a 11 brasileiros que foram resgatados em condições degradantes em um cruzeiro de luxo da MSC Cruzeiros, em abril de 2014. A embarcação tinha bandeira panamenha e pertencia à MSC Cruciere, cuja representante brasileira é a MSC Cruzeiros do Brasil. Sentença da 37ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a aplicação da legislação nacional em detrimento da internacional e determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas, além de indenização de R$ 30 mil a cada um dos resgatados.
A decisão, dada pela juíza substituta Priscila Cunha Lima de Menezes, na terça-feira (20), prevê o pagamento de horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado, acrescido da multa de 40%, e a devolução de cerca de R$ 2,5 mil a cada tripulante, referentes ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais.
“Os trabalhadores estavam em uma espécie de fazenda flutuante, distantes de suas casas, sem possibilidade real de deixar o emprego e submetidos a condições degradantes de alojamento, excesso de jornada, assédio moral e até assédio sexual”, afirma o procurador do Trabalho Alberto Balazeiro, um dos integrantes do MPT que assinam a ação.
O defensor público-chefe e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, Átila Ribeiro Dias, comemorou a decisão. “A atuação conjunta da DPU e do MPT só vem a fortalecer a proteção que deve ser dada aos trabalhadores marítimos, garantindo os seus direitos trabalhistas”.
Conflito – Segundo o procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa, titular da ação, o debate a respeito da predominância do direito internacional sobre a legislação trabalhista brasileira está em segundo plano na questão. “O Brasil está na vanguarda mundial em termos de proteção ao trabalho por dispor de instituições com know-how nesse tema, como o próprio MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego, e não se pode entender como justa uma relação que não estabelece limites de jornadas, por exemplo”, afirmou.
Histórico – O resgate ocorreu enquanto o navio estava aportado em Salvador para recolher passageiros para a temporada europeia do cruzeiro. Dias antes, no porto de Santos (SP), os tripulantes haviam relatado más condições de trabalho.
Eles foram atraídos pela oportunidade de receber em dólar, mas, ao começarem a trabalhar, se depararam com jornadas diárias de até 16 horas, falta de descanso semanal, férias, pressão psicológica e até assédio sexual na embarcação.
Na Bahia, a operação culminou com o resgate, mas as empresas MSC Cruciere e MSC Cruzeiros do Brasil, se negaram a pagar as verbas rescisórias e a reconhecer a situação degradante dos trabalhadores.
A operação de resgate foi realizada pelo MPT, MTE, DPU e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com apoio da Polícia Federal.
Reconhecimento – A sentença é considerada um marco pelos procuradores do Trabalho Séfora Char, Luís Antônio Barbosa e Alberto Balazeiro, que elaboraram a petição inicial da ação coletiva. O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Alexandre Lyra, que já inspecionou outra embarcação da companhia, está convicto de que essa ação servirá como referencial para a correção das condições de trabalho em cruzeiros marítimos no Brasil. “Vínhamos recolhendo provas documentais e depoimentos e este foi o momento para que o braço do Estado pudesse resgatar esses trabalhadores, que foram os que conseguimos alcançar”, afirmou.
ACC-0000716-07.2014.5.05.0023
Fonte: portal.mpt.mp.br