Ministério Público – MPT: Município será notificado por trabalho infantil
Fiscalização encontrou crianças entre oito e 12 anos vendendo alimentos na Praia do Francês e no povoado de Massagueira (AL)
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prefeitura de Marechal Deodoro (AL) deve receber notificação por trabalho infantil. A medida será adotada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), que flagrou crianças entre oito e 12 anos vendendo alimentos na Praia do Francês e no povoado de Massagueira, em Marechal Dedoro. O flagrante ocorreu no dia 12 de janeiro.
No documento, o MPT-AL deve pedir explicações ao município e exigir que a administração adote medidas para coibir o trabalho infantil. Se a irregularidade for identificada novamente, o órgão pode pedir na Justiça a responsabilização do município e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A inspeção fez parte de um procedimento promocional instaurado pelo MPT-AL para verificar possíveis casos de exploração de menores no município, em regiões onde é crescente a demanda turística. A preocupação da procuradora do Trabalho Adir de Abreu é que a chegada do verão e a demanda de turistas nas praias de Alagoas aumente os casos de trabalho infantil.
A exploração de crianças e adolescentes é de responsabilidade do poder público, mas, segundo a procuradora, a sociedade deve ter consciência de que a criança que trabalha perde sua infância. Para a procuradora, crianças e adolescentes sequer estão preparados fisicamente e mentalmente para desenvolver qualquer trabalho.
Constituição – O MPT ressalta que a Constituição Federal (CF/1988), em seu art, 7°, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Já o artigo 227 da CF descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Fonte: portal.mpt.mp.br