Ministério Público – MPT: Souza Cruz condenada por registro irregular de ponto

Empresa foi processada por adotar apenas a anotação de horas extras e outras situações excepcionais dos empregados em Marabá (PA), o que constitui registro ilegal de jornada

O Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA) manteve a condenação da fabricante de cigarros Souza Cruz por irregularidades no registro de ponto dos empregados. A empresa havia ingressado com embargos de declaração contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PA).

O acórdão também impõe à indústria multa de 1% sobre o valor da condenação. A Justiça tomou a medida por entender que a Souza Cruz utilizou o recurso com o intuito de atrasar o trâmite da ação. Na sentença, a companhia foi condenada a pagar indenização de R$ 421,6 mil por dano moral coletivo.

O MPT começou a investigar a indústria em 2012, após receber denúncias de que a Souza Cruz praticava o chamado “registro de ponto por exceção”, que é ilegal. A queixa também dava conta de que a empresa coagia os funcionários a autorizar o desconto ilegal em casos de perdas ou extravio de cargas ou de peças.

Esse tipo de registro de ponto consiste apenas na anotação, pelo empregado, de situações excepcionais à jornada diária normal de trabalho. Nesse caso, há exclusivamente a informação de horas extras, folgas compensadas, saídas antecipadas, atrasos e ausências justificadas ou não. Em sua defesa, a Souza Cruz alegou que a prática é prevista em acordo coletivo, porém não comprovou que ele se aplicava à unidade de Marabá.

Segundo a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, a decisão do TRT fortalece a atuação do MPT no combate à irregularidade. “O acórdão reforça a ação da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) em todo o país. Há processos contra a Souza Cruz em Pernambuco, Minas Gerais, Brasília e no Pará. A intenção é acabar com esse registro de ponto, que não tem previsão legal, em todas unidades da companhia, além de regularizar outras questões ligadas à jornada, como concessão de intervalos, por exemplo. ”

Obrigações – Com a manutenção da condenação, a empresa permanece obrigada a se abster do uso de registro de ponto por exceção, tendo que fazer o devido controle dos horários de entrada e saída de todos os empregados, nos termos da Portaria nº 1.510/2009 do MTE, inclusive quanto a exceções, e através do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e da realização do Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico (Carep).

Outras irregularidades – Inquérito civil do MPT também constatou que a empresa não realizava o registro de vínculo empregatício dos funcionários desde 2005, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) da empresa. A ausência do registro desobrigava a fabricante de cigarros de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) – obrigatória para estabelecimentos com 20 empregados ou mais – e de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), colocando em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Nº Processo TRT8: 0010199-16.2015.5.08.0129
N° Processo MPT: PAJ 000256.2015.08.002/3

Fonte: portal.mpt.mp.br

PT Cast