MPT – Companhia de saneamento (SABESP) é punida por terceirização ilegal

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve na Justiça a condenação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em R$ 250 mil por…

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve na Justiça a condenação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em R$ 250 mil por terceirização ilícita. O dinheiro corresponde a indenização por danos morais coletivos. A sentença é da juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a ação civil pública é da procuradora do Trabalho Elisiane Santos.

A empresa foi acionada pelo MPT por terceirizar cargos administrativos e serviços de abastecimento de água e esgotos, funções ligadas à atividade-fim da Sabesp. Como sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta do Estado, a companhia deveria contratar os trabalhadores mediante prévia aprovação em concurso público, o que não ocorria.

A Sabesp começou a ser investigada em 2010, quando se identificou a contratação de trabalhadores terceirizados em praticamente todos os setores da empresa. Em 2012, o Sindicato do Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintema) denunciou a irregularidade para impedir a terceirização de laboratórios que realizam serviços estratégicos à população. Segundo a entidade, as contratações ilegais poderiam agravar a crise hídrica no estado.

No decorrer da investigação, o MPT também verificou problemas com as prestadoras de serviços, que colocavam em risco à saúde e segurança dos trabalhadores ao submetê-los a jornadas de até 20h diárias, e, às vezes, falta de pagamento de salários.

Foi constatado, ainda, que as empresas terceirizadas prestam serviços de forma praticamente exclusiva para a Sabesp, tendo o quadro de empregados quase por completo à disposição da empresa.

Obrigações – Para a execução dos serviços essenciais, a empresa deverá realizar concursos público para substituição gradual de 25%, no mínimo, do montante inicial, dos empregados irregularmente contratados. A primeira seleção deverá ocorrer no prazo de máximo de 200 dias, a contar do dia 30 de junho, data da sentença, e os demais em prazos sucessivos de 200 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por dia de atraso na realização dos certames.

A decisão também proíbe a Sabesp de terceirizar atividades finalísticas essenciais como leitura de hidrômetros, apuração de consumo, emissão de contas, atendimento ao cliente, execução de ligações e prolongamentos em redes de água e esgoto, manutenção em redes, troca de hidrômetros, reparo de pavimentos e manutenções na infraestrutura de saneamento.

A empresa ainda está impedida de terceirizar quaisquer atividades administrativas, assim como serviços de profissionais que atuem nos laboratórios das estações de tratamento de esgoto. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 2 mil por trabalhador irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Precarização – Para o MPT, a terceirização ilegal precariza as relações de trabalho e afronta os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Para Elisiane, a prática prejudica até mesmo os trabalhadores terceirizados, submetidos a más condições de vida e trabalho, e, na administração pública, compromete a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

“A terceirização ilícita viola os princípios que regem a Administração, impede o acesso a cargos ou empregos públicos à sociedade, em condições de igual concorrência”, explica a procuradora.

Na ação, ela lembra que a subcontratação de mão-de-obra ou intermediação também traz consequências graves para o Estado, para o movimento sindical e para a sociedade, destacando a fragmentação da categoria profissional, a redução da base de cálculo de aprendizes e de pessoas com deficiência, a elevação dos índices de acidentes de trabalho e a sonegação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias e fiscais.

Fonte: portal.mpt.mp.br

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