PT aprova resolução para distribuição de recursos do FEFC
Critérios para a distribuição dos recursos do FEFC seguirão dispositivos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução-TSE nº 23.605/2019, da Resolução nº 10/2024, da Federação Brasil da Esperança
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Atualizada em 23/08/2024 – 13h
A Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores aprova Resolução que define os critérios internos para distribuição dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC pelo Partido dos Trabalhadores para as Eleições Municipais de 2024.
No dia 20.08.2024 o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores recebeu na conta específica FEFC a cota destinada ao partido para as Eleições Municipais de 2024, no valor de R$ 619.859.348,70 (seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). O valor será distribuído às candidatas e candidatos do Partido de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, na Lei nº 9.504/1997, e na Resolução-TSE nº 23.605/2019
Acesse a íntegra da Resolução clicando aqui.