Regimento para Encontro de Núcleo no Exterior do Partido dos Trabalhadores
Os Núcleos no Exterior deverão realizar Encontros para eleger sua coordenação para o próximo mandato
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I – Do Encontro
Art. 1º. Os Núcleos no Exterior do Partido dos Trabalhadores (Núcleos) que tiverem mais de um ano de funcionamento como instância partidária contados a partir da autorização do Diretório Nacional deverão realizar Encontros para eleger sua coordenação até o 7º Congresso Nacional do PT, que acontecerá entre os dias 22 e 24 de novembro de 2019.
§1º. Nos casos em que o Núcleo não tiver mais de um ano de funcionamento como instância partidária, o Encontro poderá ser convocado desde que o Diretório Nacional/Secretaria de Relações Internacionais tenha instituído a respectiva Comissão de Organização do Encontro respeitados os prazos estabelecidos neste Regimento.
Art. 2º. Os Núcleos poderão participar do Processo de Eleições Diretas (PED) votando para a chapa de delegados/as nacionais.
§1. O PED deverá acontecer impreterivelmente no dia 8 de setembro do presente ano em todas as localidades, tanto no Brasil, quanto no exterior.
§2. O Encontro para a eleição da coordenação poderá ser realizado também no dia 8 de setembro ou até a data do 7º Congresso Nacional.
Art. 3º. O Encontro terá a seguinte pauta mínima:
1. Debate político sobre conjuntura e organização do Núcleo;
2. Eleição da Coordenação do Núcleo;
3. Outros assuntos.
§1º: Os Encontros podem ser realizados em até dois dias, de acordo com a necessidade de discussão da pauta ou a tradição de cada Núcleo.
§2º: As deliberações serão aprovadas por maioria simples.
Art. 4º. É de responsabilidade da atual Coordenação do Núcleo registrar o Encontro em ata, que deverá ser assinada por todas/os as/os presentes e enviada por e-mail à SRI – nucleos.exterior@pt.org.br.
Art. 5º. O Encontro deverá ser amplamente divulgado a todas/os as/os filiadas/os visando a transparência do processo.
II – Das/os participantes
Art. 6º. São delegadas/os:
– filiadas/os ao Partido até o dia 08/06/2019 e;
– filiadas/os ao Núcleo até o dia 08/06/2019.
§1º. Serão consideradas/os observadoras/es (com direito à voz e sem direito a voto): membros da Comissão Executiva Nacional, do Diretório Nacional, da Secretaria de Relações Internacionais e da Secretaria de Organização.
§2º. As referidas datas foram aprovadas pelo Diretório Nacional valendo-se para o processo congressual de 2019.
§3º. As Listas de Votação e Credenciamento serão elaboradas pela SORG através dos dados constantes no Cadastro Nacional de Filiados e disponíveis para consulta no Sisfil.
III – Da eleição da Coordenação
Art. 7º. As chapas concorrentes poderão ser inscritas até o dia 30 de agosto de 2019 ou com cinco dias úteis de antecedência ao Encontro, quando deverão indicar as/os candidatas/os aos cargos de Coordenador (a) e Secretária/o e deverão ser acompanhadas por um texto com a plataforma política e organizativa da chapa.
§1º. Os mandatos terão a duração de quatro anos, com duração máxima equivalente à do mandato do Diretório Nacional.
§2º. Cada chapa terá direito a indicar um (a) fiscal para acompanhar o processo de credenciamento, votação e apuração.
§3º. Serão consideradas inscritas as chapas e os textos recebidos pela SRI por meio do endereço eletrônico nucleos.exterior@pt.org.br até o dia 30 de agosto de 2019 ou com cinco dias úteis de antecedência ao Encontro.
§4º. A divulgação dos textos com a plataforma política e organizativa das chapas será realizada pela SRI com o mínimo de três dias de antecedência do ENEPT.
IV – Do ENEPT
Art. 8º. O quórum para validação do ENEPT é de nove delegadas/os.
Parágrafo único: Não havendo, estabelecer-se-á Comissão Provisória para realizar um novo Encontro respeitando o quórum mínimo até a data limite do Encontro Nacional.
Art. 9º. O credenciamento de delegadas/os será efetuado até o horário estabelecido para o início do ENEPT.
Parágrafo único: No ato do credenciamento delegadas/os deverão apresentar um documento de identificação e deverão assinar a lista de presença.
Art. 10º. A Coordenação do Núcleo é responsável pela abertura e instalação do Encontro.
Parágrafo único: Após a instalação do Encontro será dado às chapas igual período de tempo para apresentação de suas propostas.
Art. 11º. Concluído o debate, a Mesa iniciará a eleição da coordenação dos Núcleos e votação para chapas de delegados nacionais, nos casos em que forem concomitantes, que será secreta, em urna, e na cédula de votação que deverá obedecer ao modelo aprovado pela Secretaria Nacional de Organização.
Parágrafo único. A definição de mesárias/os será feita democraticamente pelo Núcleo.
Art. 12º. Encerrada a votação, será realizada a apuração pela Coordenação do Núcleo.
Parágrafo único: O resultado do ENEPT deverá ser divulgado imediatamente após a apuração e deverá ser comunicado oficialmente à Secretaria de Relações Internacionais por meio do endereço eletrônico nucleos.exterior@pt.org.br, até o fim do dia em que se realizar o Encontro.
V – Dos recursos
Art. 13º. Os recursos sobre questões relativas ao ENEPT deverão ser encaminhados até a meia noite (horário de Brasília) do dia seguinte do Encontro à Secretaria de Relações Internacionais por meio do e-mail nucleos.exterior@pt.org.br, que decidirá sobre sua admissibilidade e apreciação pela Executiva Nacional.
Art. 14º. Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela Secretaria de Relações Internacionais em conjunto com a Secretaria Nacional de Organização.
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