Regras para pagamento e negociação de dívidas de contribuição partidária
Veja no documento as regras em vigor no SACE a partir do dia 23 de janeiro de 2017
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Confira, no boletim-sace-1-2017, as REGRAS PARA PAGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA, em vigor no SACE a partir de 23 de janeiro de 2017:
FILIADO OCUPANTE DE CARGO ELETIVO
1 – PAGAMENTO À VISTA: será concedido um desconto de 20% para pagamento em parcela única à vista.
2 – PAGAMENTO PARCELADO: o valor total pendente poderá ser dividido em até 12 parcelas.
FILIADO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA E DIRIGENTE
1 – Conforme Resolução de Finanças de Novembro de 2015, será concedido um desconto de 70% sobre as dívidas de contribuições vencidas até novembro de 2015. O valor pendente poderá ser parcelado em até 12 vezes.
2 – Pagamento à vista: será concedido um desconto de 50% para pagamento em parcela única à vista.
Devido aos custos bancários, a parcela de acordo (de cargos eletivos, confiança e dirigente) não poderá ser menor do que 20,00 (vinte reais).
Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento
Janeiro/2017.