Regras para pagamento e negociação de dívidas de contribuição partidária

Veja no documento as regras em vigor no SACE a partir do dia 23 de janeiro de 2017

Confira, no boletim-sace-1-2017, as REGRAS PARA PAGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA, em vigor no SACE a partir de 23 de janeiro de 2017:

FILIADO OCUPANTE DE CARGO ELETIVO

1 – PAGAMENTO À VISTA: será concedido um desconto de 20% para pagamento em parcela única à vista.

2 – PAGAMENTO PARCELADO: o valor total pendente poderá ser dividido em até 12 parcelas.

FILIADO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA E DIRIGENTE

1 – Conforme Resolução de Finanças de Novembro de 2015, será concedido um desconto de 70% sobre as dívidas de contribuições vencidas até novembro de 2015. O valor pendente poderá ser parcelado em até 12 vezes.

2 – Pagamento à vista: será concedido um desconto de 50% para pagamento em parcela única à vista.

Devido aos custos bancários, a parcela de acordo (de cargos eletivos, confiança e dirigente) não poderá ser menor do que 20,00 (vinte reais).

Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento

Janeiro/2017.

PT Cast