Regulamento para realização do PED no exterior
Confira as regras para participação dos Núcleos no Exterior do Processo de Eleições Diretas do PT
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Art. 1. A eleição dos delegados e delegadas à etapa nacional do 7º Congresso será realizada em todo o país e no exterior no dia 8 de setembro de 2019, em votação direta pelos filiados e filiadas.
1º A votação ocorrerá no período das 9 às 17 horas (horário local) e será secreta, através de cédulas de papel em modelo aprovado pela Secretaria Nacional de Organização.
2º Os Núcleos deverão providenciar a impressão das cédulas para votação.
Art. 2. Estão aptas/os a votar todas/os as/os filiadas/os ao PT e no respectivo Núcleo até o dia 8 de junho de 2019.
Art. 3. Para exercer seu direito de voto o filiado ou a filiada deverá apresentar um documento oficial (carteira de identidade, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte) com foto.
Art. 4. As filiadas e filiados deverão assinar lista de presença fornecida pela Secretaria Nacional de Organização.
Art. 5. As urnas deverão ser instaladas em locais públicos, conhecidos, previamente designados e de fácil acesso; e deverão permanecer abertas das 9 às 17 horas.
1º Os Núcleos deverão informar os locais de votação à Secretaria de Relações Internacionais, através do e-mail nucleos.exterior@pt.org.br, com cópia para a Secretaria Nacional de Organização – sorg@pt.org.br –, até o dia 30 de agosto de 2019.
2º Os locais de votação deverão ser amplamente divulgados pelos Núcleos e ficarão disponíveis para consulta pública através do Portal do PT na Internet.
Art. 6. Encerrada a votação será realizada a apuração, coordenada pela Coordenação do Núcleo.
Art. 7. Encerrada a apuração, a Coordenação comunicará imediatamente o resultado da eleição à Secretaria de Relações Internacionais, com cópia para a Secretaria Nacional de Organização, através de arquivo digitalizado.
Parágrafo único: Além do resultado da eleição, deverão também ser remetidas cópias digitais da lista de votantes e da ata de votação.
Art. 8. Serão contabilizados para a eleição de delegados nacionais os resultados informados pelos Núcleos à Secretaria de Relações Internacionais com cópia para a Secretaria Nacional de Organização até o dia 9 de setembro de 2019 às 23h59, horário de Brasília.
Parágrafo único: Os Núcleos deverão manter arquivadas e disponíveis para consulta a lista de presença e a ata original.
Art. 9. As instâncias de direção deverão zelar pelo cumprimento das normas do Estatuto e deste Regulamento, garantindo o direito do/as filiado/as.
Art. 10. Qualquer filiado/a poderá fiscalizar a aplicação das normas do deste regulamento, podendo solicitar registro em Ata Padrão, ou apresentar qualquer protesto ou denúncia quanto aos procedimentos adotados na eleição, ou ainda, apresentar recurso perante as instâncias superiores.
Art. 11. Será garantida a fiscalização em todo o processo eleitoral através da indicação, até 20 de agosto de 2019, de dois fiscais por chapa em cada local de votação, sendo 1 titular e 1 suplente.
1º A relação dos fiscais inscritos ficará disponível para consulta pública no Portal do PT na Internet.
2º O fiscal deve se identificar perante à Coordenação, apresentando documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte).
3º O fiscal poderá, a qualquer momento, consultar a lista de presença e registrar na ata o número de filiados votantes.
4º É direito do fiscal permanecer ao lado da mesa ao longo do período de votação, verificando se as pessoas que assinam a lista de presença apresentam documento oficial com foto e se seus nomes constam nas listas de credenciamento.
5º Toda e qualquer ocorrência, que a juízo do fiscal, entre em conflito com as regras definidas por este Regulamento, deverá ser registrada em ata, cabendo contestar essa observação, também na ata, e posteriormente enviadas à Secretaria de Relações Internacionais com cópia para a Secretaria Nacional de Organização.
6º O cerceamento ao livre trabalho da fiscalização acarretará abertura de processo disciplinar.
8º Cada fiscal poderá apresentar um relatório de registro de ocorrências, que deverá ser anexado à ata da eleição municipal.
Art. 12. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Executiva Nacional.