Resolução sobre a renovação das coordenações dos Núcleos do PT no exterior
A resolução foi aprovada em reunião realizada na última sexta-feira (20) em São Paulo e convoca os núcleos no exterior a renovarem suas direções locais
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O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores convoca seus Núcleos no Exterior a renovarem suas direções locais para o próximo período. Cada Núcleo deverá realizar um Encontro para discussão política e eleição de sua coordenação em 2019.
1. Conforme os Artigos 61 e 62 do Estatuto Partidário do PT, são considerados Núcleos de Base no Exterior os agrupamentos de pelo menos nove filiadas/os ao Partido dos Trabalhadores, organizadas/os por local de moradia no exterior.
2. Os Encontros deverão ser amplamente divulgados a todas/os as/os filiadas/os, prezando pela transparência do processo.
3. Serão delegadas/os e poderão se candidatar para os cargos que comporão a nova coordenação do Núcleo as/os filiadas/os ao Partido e vinculadas/os ao Núcleo até o dia 8/6/2019, em consonância com as diretrizes do Diretório Nacional aprovadas para este processo congressual.
4. As candidaturas aos cargos de coordenador ou coordenadora e de secretário ou secretária todas/os deverão ser inscritas durante o Encontro.
5. As/os delegadas/os nos respectivos Encontros, além de eleger as respectivas coordenações dos núcleos, poderão votar nas chapas de delegados para a Etapa Nacional do Congresso.
6. As Listas de Votação e Credenciamento serão elaboradas pela SORG, através dos dados constantes no Cadastro Nacional de Filiados e disponíveis para consulta através do Sisfil.
7. O mandato das coordenações eleitas nos Encontros terá a mesma duração do mandato do Diretório Nacional (Art. 21) observadas as mesmas regras com relação a número máximo de mandatos e funções exercidas (Art. 32).
8. Ficam prorrogados os mandatos das atuais direções locais dos Núcleos no Exterior até a data da posse do Diretório Nacional em 2019, momento em que as novas coordenações eleitas deverão tomar posse.
9. Todos os aspectos organizativos do Encontro serão de responsabilidade da atual coordenação do Núcleo.
10. Fica delegada à Comissão Executiva Nacional a decisão sobre todas as demais questões referentes aos Encontros.
São Paulo, 20 de julho de 2019.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores