STF suspende outra vez julgamento sobre terras quilombolas
Nove parlamentares do PT apresentaram ao ministro Edson Fachin uma série de argumentos contrários à Ação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM
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Novo pedido de vista, agora formulado pelo ministro Edson Fachin, suspendeu na tarde desta quinta-feira (09) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Pouco antes do reinício do julgamento, nove deputados federais do PT, incluído o secretário Agrário Nacional, Patrus Ananias, pediram ao ministro Fachin que votasse pela constitucionalidade do decreto – e, portanto, contra a ação do DEM.
A Agência de Notícias do STF lembra que, até o momento, votaram o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), que deu procedência à ação para julgar inconstitucional o decreto, e a ministra Rosa Weber, que votou pela improcedência da ação do DEM. Em voto proferido na sessão desta quinta, o ministro Dias Toffoli, que pedira vista na sessão anterior do julgamento, inaugurou uma terceira corrente. Ele votou pela procedência parcial da ADI. Para Toffoli, somente são passíveis de titulação as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – por remanescentes de quilombos, inclusive as efetivamente utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social e cultural. De acordo com o voto do ministro, também devem ser consideradas quilombolas as terras que não estivessem sendo utilizadas pela comunidade na data da promulgação da Constituição, desde que a suspensão ou perda de posse tenha sido decorrente de atos ilícitos de terceiros devidamente comprovados.
Toffoli destacou que o decreto define como quilombolas as “terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural”.
O ministro destacou que a caracterização dos quilombolas por meio de autodefinição da própria comunidade, também impugnada pelo DEM, não é o único e isolado critério que embasa a titulação das terras. Ele ressaltou que este é apenas o passo inicial, mas para haver o reconhecimento, são necessárias outras fases técnicas, entre as quais o relatório técnico de identificação e delimitação de terras e a observância de diversos critérios antropológicos de natureza objetiva.
Inconstitucionalidade formal
O ministro afastou a alegação de inconstitucionalidade formal do decreto que, de acordo com o autor da ação, estaria regulamentando autonomamente uma regra constitucional. Ele observou que o decreto impugnado, na verdade, regulamenta as Leis 9.649/1988 e 7.668/1988, e não a Constituição Federal diretamente.
Da audiência com o ministro Edson Fachin participaram os deputados Afonso Florence (BA), Patrus Ananias (MG), Benedita da Silva (RJ), Paulão (AL), Vicentinho (SP), João Daniel (SE), Bohn Gass (RS), Valmir Assunção (BA) e Marcon (RS).