Veja aqui a síntese das quatro propostas apresentadas pelo Relator da Comissão Especial da Reforma Política, elaborado pela liderança da nossa bancada.

A Vice-Presidente Nacional do PT, Gleide Andrade,  Coordenadora Nacional da Campanha pela Reforma Política, encaminhou hoje para dirigentes e parlamentares do Partido a síntese das quatro propostas apresentadas pelo Relator da Comissão Especial da Reforma Política, elaborado pela liderança da nossa bancada. O PT está junto com a Coalizão e com os Movimentos Sociais que compõe o Plebiscito numa luta unificada em torno de três pontos: CONTRA O DISTRITÃO, CONTRA O FINANCIAMENTO EMPRESARIAL E PELA PARIDADE DE GÊNEROS. Estamos preparando para o dia 26 de maio (dia que provavelmente irá a voto no plenário da Câmara) um grande Ato, caravanas de diversos lugares. Nossa pretensão é fazer uma grande mobilização na frente do Congresso Nacional.

A Vice-Presidente Nacional do PT, Gleide Andrade,  Coordenadora Nacional da Campanha pela Reforma Política, encaminhou hoje para dirigentes e parlamentares do Partido a síntese das quatro propostas apresentadas pelo Relator da Comissão Especial da Reforma Política, elaborado pela liderança da nossa bancada.

O PT está junto com a Coalizão e com os Movimentos Sociais que compõe o Plebiscito numa luta unificada em torno de três pontos: CONTRA O DISTRITÃO, CONTRA O FINANCIAMENTO EMPRESARIAL E PELA PARIDADE DE GÊNEROS.

Estamos preparando para o dia 26 de maio (dia que provavelmente irá a voto no plenário da Câmara) um grande Ato, caravanas de diversos lugares. Nossa pretensão é fazer uma grande mobilização na frente do Congresso Nacional.

 

 

Coordenadora Nacional da Campanha pela Reforma Política

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DAR PARECER ÀS PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO RELACIONADAS À REFORMA POLÍTICA (PEC 182, DE 2007 E APENSADAS)

 

REFORMA POLÍTICA – Quadro Comparativo:

Substitutivo inicial do Relator à Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2015 e demais substitutivos apresentados nos dias 14 e 19 (duas vezes) de maio de 2015.

REFORMA POLÍTICA – RESUMO DAS PROPOSTAS DO ÚLTIMO SUBSTITUTIVO DO RELATOR (dia 19.05.15 às 10h12min horas).

 

1 – FIM DA REELEIÇÃO para os cargos do Poder Executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente).

2 – GARANTIA DE REELEIÇÃO DOS ATUAIS OCUPANTES DOS MANDATOS EXECUTIVOS. Os atuais detentores de mandato eletivo no Poder Executivo e quem os suceder ou substituir no curso dos mandatos poderão ser reeleitos, desde que atendam às regras de elegibilidade em vigor até a data de promulgação desta Emenda à Constituição.

3 – MANDATOS DE 05 ANOS para os Cargos de Prefeitos, Governadores, Presidente da República, Vereadores, Deputados Estaduais/Distritais e Deputados Federais.

4 – MANDATO DE 05 ANOS PARA OS SENADORES.

5 – SUPLÊNCIA DE SENADORES:

a) Eleição com 01 (um) suplente, que o substituirá nos casos de afastamentos eventuais;

b) Substituição, pelo candidato mais votado, dentre os não eleitos, em caso de morte, renúncia ou perda do mandato do titular.

6 – SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL.

a) Convocado para substituição eventual;

b) Convocado em caso de vaga e quando não houver suplente e faltar mais de 15 meses para o término do mandato, far-se-á nova eleição.

7 – MANDATO DE PREFEITOS E VEREADORES ELEITOS EM 2016: Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016 terão mandato de 06 (seis) anos.

8 – MANDATOS DE PRESIDENTE, GOVERNADORES E DEPUTADOS ELEITOS EM 2018: o Presidente da República, os Governadores de Estado/DF, Deputados Federais, Estaduais e Distritais eleitos em 2018, terão mandato de 04 anos.

9 – MANDATOS DE SENADORES ELEITOS EM 2018: A proposta atual do relator é no sentido de que os Senadores eleitos em 2018 tenham mandato de 09 anos.

Observação: Assim, a COINCIDÊNCIA das eleições poderá ocorrer em 2027.

10 – IDADE MÍNIMA PARA CONCORRER AO SENADO: Mantém-se, em todos os textos até agora apresentado, a redução da idade mínima para o cargo de Senador em 30 (tinta) anos.

11 – FIDELIDADE PARTIDÁRIA: Constitucionaliza a FIDELIDADE PARTIDÁRIA.

12 – JANELA PARA MUDANÇA PARTIDÁRIA: Na proposta inicial do relator, criava-se uma Janela para mudança partidária, a partir da promulgação da emenda constitucional, de 180 (cento e oitenta) dias. Na modificação seguinte o prazo foi reduzido para 90 (noventa) dias e atualmente a proposta é de uma JANELA DE 60 DIAS PARA MUDANÇA DE PARTIDO.

13 – FIM DAS COLIGAÇOES NAS ELEIÇOES PROPORCIONAIS: Mantém-se a VEDAÇÃO da possibilidade de constituição de COLIGAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, já foi aprovada no Senado Federal (PEC 40/2011)

14 – CLÁUSULA DE BARREIRA: A CLÁUSULA DE BARREIRA inicial proposta pelo relator, para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e tv, para fins de propaganda partidária, condicionava as agremiações à obtenção, na última eleição, de 3% (três por cento) dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) do total de cada uma.

– Nas modificações seguintes e na última proposta, esses percentuais foram reduzidos, respectivamente, para 2% (dois por cento) e 1% (um por cento). Em síntese: obtenção, na última eleição, de 2% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados da Federação, com um mínimo de 1% do total de cada uma.

15 – CLÁUSULA DE BARREIRA DE TRANSIÇÃO: No período entre a 1ª e 2ª eleição geral a partir da promulgação da PEC, só terão direito aos recursos do fundo partidário e tempo de rádio e tv, os partidos que elegerem representantes no Congresso Nacional. No período entre a 2ª e 3ª eleição geral a partir da promulgação da PEC, só terão direito aos recursos do fundo partidário e tempo de rádio e tv, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional que tenham obtido, na última eleição para a Câmara dos Deputados, no mínimo um por cento dos votos apurados, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de um por cento do total de cada uma delas.

16 – VIGÊNCIA DE ALGUMAS MEDIDAS: Cláusula de barreira; Janela de 60 dias para mudança partidária e Cláusula de barreira de transição entre a 1ª e 2ª eleição (eleição de representante no CN) só entrarão em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte à primeira eleição para a Câmara.

17 – FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA: possibilidade de constituição nas 2 (duas) eleições que se seguirem à promulgação da Emenda Constitucional.

18: SISTEMA ELEITORAL DISTRITÃO para a Câmara Federal.

19 – FINANCIMENTO MISTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS – PESSOAS JURÍDICAS (EMPRESARIAL) E PESSOAS FÍSICAS.

20 – FIXAÇÃO EM LEI DE LIMITES LEGAIS PARA:

I – as doações de pessoas físicas e jurídicas, em valores absolutos e percentuais;

II – as despesas com as campanhas de cada cargo eletivo.

21 – INICIATIVA POPULAR:

– Diminuição das exigências legais para o exercício da democracia participativa.

Apresentação de projeto de lei com subscrição por no mínimo 500 mil eleitorais, distribuídos por 1/3 dos Estados/DF e com no mínimo 1/10 por cento dos eleitorais de cada uma.

 

Liderança do PT na Câmara dos Deputados

Assessoria Técnica da Bancada

PT Cast