Vivamos Humanos (Colômbia): 9 violações do devido processo na causa contra o ex-presidente Lula da Silva que demonstram que é um preso político e que, portanto, deve ser liberado imediatamente
Artigo escrito pela Corporación Vivamos Humanos, organização dedicada à construção da paz na Colômbia e centro de pensamento de temas de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário
Publicado em
Bogotá, julho 2018.
O ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva tem sido vítima de uma guerra jurídica implacável – que começou com um golpe de Estado não militar a presidente Dilma Rousseff – e cuja finalidade é impedir que ele seja uma alternativa nas próximas eleições presidenciais. As pesquisas mostram claramente que, apesar dessa cruzada contra ele, Lula continua liderando a pesquisa de opinião com ampla margem (Folha de S.Paulo, 2017). A guerra desencadeada contra ele, que chegou ao ponto de qualificá-lo como “comandante de uma organização criminosa” (The New York Times, 2017), faz parte de um fenômeno muito preocupante na atualidade, que é a judicialização da política; isto é, o uso de plataformas judiciais e espaços de mídia para resolver controvérsias e competências que anteriormente ocorriam em contextos democráticos.
Esta guerra jurídica é liderada por juízes e promotores que atuam como protagonistas da mídia de alguns “poderes fatuais”, que são atores da sociedade civil (grupos econômicos, organizações não governamentais internacionais, conglomerados de comunicação, agências de classificação de risco, etc.) que estão intervindo na política sem ter qualquer responsabilidade ou controle institucional de suas ações (CLACSO, 2018). A análise feita aqui sobre as violações flagrantes do direito ao devido processo do ex-presidente brasileiro prova claramente que ele é um preso político, e que o objetivo de sua prisão é impedi-lo de exercer seu direito de ser eleito novamente como Presidente dos brasileiros.
Esta preocupante revisão deve levar a uma reflexão muito mais profunda sobre o papel que pode e deve exercer a justiça em uma democracia, os limites que tem suas alianças com a mídia e os perigos enfrentados pela governança democrática contra os “governos dos juízes “que estão abrindo caminho em vários países do mundo.
As violações do devido processo mais evidentes do ex-presidente Luis Ignacio Lula são as seguintes:
1. ACUSAÇÕES SEM PROVAS
Até o momento não foi provada nenhuma participação direta de Lula pelos crimes pelos quais ele é acusado. Na documentação do seu processo não aparece nenhuma transação financeira, conversa telefônica, nem documento que sustente os fatos criminosos. Como o fato foi muito divulgado em certos meios de comunicação de suposta compra de um apartamento que ele nunca viveu, registrou em uma escritura no nome da construtora da OAS que reconheceu ser seu
proprietário. A lei brasileira tipifica o crime de corrupção como escambo: algo é dado em troca de algo (Código Penal, 1940). Esse “algo” que supostamente foi dado no caso de Lula e o que ele tinha recebido, nunca apareceu no acervo provatório que manuseavam os investigadores.
2. PROVAS OBTIDAS ILEGALMENTE, FALSAS PROVAS
Provas obtidas de forma ilegal, inválidas em todos os sistemas penais, foi configurando, com a ajuda de alguns meios de comunicação inimigos do ex-presidente, uma suposta culpa daquele por ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e corrupção. Como apontado uma análise aprofundada compartilhada por dezenas de advogados de todo o mundo e centenas de intelectuais, o caso Lula demonstra que “se tornaram perigosamente comuns as prisões por mera suspeita; as condutas coercivas para declarar sem base legal; os vazamentos criminosos de dados e a exposição da privacidade dos investigados; a invasão não regulamentada de comunicações pessoais, inclusive de advogados; o cerceamento da defesa em procedimentos ocultos; as denúncias e as sentenças baseadas em acusações negociadas com os réus e não em produção lícita de provas “(Comitê para a Defesa da Democracia, o Estado de direito e ex-presidente Lula, de 2016). Destaca-se o caso da testemunha Leo Pinheiro quem, após ter sido condenado a 26 anos de prisão, concordou em testemunhar contra Lula em troca de alguns benefícios. Embora sua declaração tenha sido contestada por 73 outras testemunhas, o juiz Moro a validou como o único testemunho confiável.
3. VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Na ausência de provas, o juiz Moro recorreu a colaboradores informais, delações premiadas e acusações por “responsabilidades de contexto” que violam o princípio universal de que todo cidadão é inocente até prova em contrário. Lula foi considerado culpado desde o início do processo e foi obrigado a provar que não é; nesse sentido, caracterizar os atos do ex-presidente como crimes sem base fática razoável e estabelecer sua responsabilidade sem respeitar a natureza objetiva do juiz inverte, entre outros, o princípio universal da presunção de inocência. Isso quer dizer que, para este caso Lula é culpado a menos que demonstre que é inocente.
4. LULA NÃO ESTÁ SENDO JULGADO POR UM JUIZ NATURAL
Ao longo processo foi demonstrado que o juiz Moro não é seu juiz natural, porque a vinculação entre Lula e o caso Lava Jato não está comprovada, que é o que dá ao juiz quem declara sua competência. O próprio Moro admitiu não ter jurisdição direta sobre o ex-presidente. Além disso, depois de dois anos de investigação, que se mobilizaram mais de 300 promotores, não têm sido capazes de encontrar provas vinculando Lula ao processo que pretende converte-lo como protagonista e responsável. Exceto pela especulação da mídia, não há evidências contundentes de sua culpabilidade, a qual tem sido mais divulgada e menos comprovada do que a famosa história do “seqüestro amplamente anunciado” de Gabriel García Márquez. O mesmo juiz Moro que o vinculou ao processo é aquele que o investiga e julga. Circunstância que evidencia sua obsessão em provar que sua imputação inicial, amplamente difundida pelos meios de comunicação inimigos de lula, teve as fundações das quais hoje carece. Moro é juiz e parte no caso Lula e esta é outra violação ao devido processo.
5. MANIFESTA PARCIALIDADE DO JUIZ. PREVARICATO
Em muitas ocasiões, o juiz Moro pronunciou publicamente e antecipadamente sobre o conteúdo de suas decisões. Com fins políticos claros, uma funcionária ligada ao caso Lavo-Jato chegou a classificar a Lula como “chefe de uma organização criminosa poderosa” para poder criminalizá-lo, por responsabilidade do contexto, a ele, a seu partido, o Instituto e todos que o rodeiam. O presidente do Tribunal Federal da Região, que conheceu a impugnação da primeira instância, antes de conhecer o seu conteúdo, declarou publicamente que a sentença que chegou às suas mãos era “tecnicamente irrepreensível”, o que constitui outra clara prevaricação (O Estado de S.Paulo, 2017). O relator do mesmo Tribunal, por sua vez, pulou uma longa lista de 257 processos para ouvir o arquivo de Lula, e levou apenas seis dias para preparar um artigo desfavorável em um arquivo contido nas milhares de páginas. Quando esse mesmo Tribunal solicitou a Moro a medida de segurança contra Lula, levou apenas 19 minutos para proferi-lo. E quando Lula, invocando os seus direitos constitucionais, questionou e chamou o comportamento “eficiente”, o juiz Moro descreveu seu pedido como um produto de “doenças proletárias que deviam ser eliminadas do mundo jurídico”. Estas formas de prejulgamento estão consagrados no ordenamento penal como crime de prevaricação definido por Cesare Beccaria como “processos ofensivos em que o juiz, em vez de agir como um investigador imparcial se torna um inimigo do acusado ” (Beccaria, 2015)
6. VIOLAÇÃO DO DIREITO A INTIMIDADE NO EXERCÍCIO DA LEGÍTIMA DEFESA
Com a ajuda dos meios de comunicação insatisfeitos com Lula, sua causa tornou-se um espetáculo midiático onde ele é investigado, julgado e condenado através da mídia nacional e internacional. Nem mesmo nos momentos mais dolorosos, como a morte de sua esposa, respeitaram seu direito a se defender na privacidade. Nem para fazê-lo publicamente, nos mesmos meios de comunicação e com cifras de sintonia semelhantes às usadas por seus inimigos para persegui-lo. Investigadores da polícia, promotores, inspetores, se lançaram, sem sucesso, para encontrar provas contra o ex-presidente. Nenhum de seus parentes mais próximos e colaboradores escapou desta caçada: parentes, ex-funcionários, funcionários do Instituto Lula foram perseguidos pela mídia na busca por provas e indícios que o comprometesse. Suas viagens internacionais foram meticulosamente examinadas para saber do que ele falou, quanto foi pago e quem participou dos colóquios. Pareceria que para seus caçadores, é um crime que Lula fale no exterior de segurança alimentar e as suas políticas de sucesso para a erradicação da pobreza, que beneficiaram 50 milhões de brasileiros despossuídos, sem afetar a modernização da economia. Pelo contrário, no governo do ex-presidente maltratado, o Brasil entrou para jogar na lista dos países mais dinâmicos do mundo. As comunicações pessoais, inclusive as de Lula com seus advogados, que em termos de matéria de garantias processuais são sagradas, foram interceptadas e seus conteúdos vazados, de maneira estratégica, para prejudicá-lo. O Ministro Teori Zavasky do Supremo Tribunal Federal tem sido contra tal procedimento. Apesar dessa perseguição, a prova-mestra contra Lula não apareceu por um motivo simples: porque não existe.
7. CONSTRANGIMENTO
Como resultado desta falta de garantias, o julgamento de Lula foi rodeado por ameaças permanentes e atos de constrangimentos tais como a condução, inconstitucional e forçado a declarar, através da utilização massiva da força pública quando Lula já havia anunciado seu desejo de fazê-lo de forma voluntária. Seus carrascos precisavam do show! A constrangimento da mídia também foi dirigida a juízes, defensores, testemunhas e outros protagonistas de seu caso. Uma investigação estabeleceu que, entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, os principais jornais do país e o jornal televisionado com maior audiência deram 2.539 notícias sobre Lula. Destas, 72% foram desclassificados, 26% poderiam ser considerados neutros e apenas 2% eram favoráveis (Laboratório de Estudos de Mídia e Política da Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Algumas dessas ameaças poderiam inclusive colocar em risco a segurança pessoal do ex-presidente. Na véspera da decisão ser proferida a aplicação do Habeas Corpus, o Comandante-Geral do Exército Brasileiro afirmou em um trinado que “o Exército não toleraria qualquer impunidade”. A que ele estava se referindo, especificamente? Eles não aceitariam uma sentença que favorecesse o ex-presidente. Se isso não é pré-julgamento, o que é então?
8. NORMAS PREEXISTENTES
Lula tem sido julgado com normas que não existiam quando seu caso foi aberto e com tipos penais ajustados para sua situação particular que quebram o princípio da não retroatividade das normas penais desfavoráveis e a aplicação universal das mesmas. O juiz Moro argumenta que o caso é inédito “Lava Jato” dentro do qual ele é julgado sem ter qualquer conexão com ele, assim são as regras e as normas que se aplicam. Esta “exceção judicial” dentro do Estado de Direito que foi criado em torno do caso Lula acende luzes de advertência sobre a fragilidade do direito de qualquer cidadão brasileiro a ser julgado objetivamente em um clima de hostilidade midiática alimentada por interesses políticos e econômicos. Portanto, a sentença condenatória do ex-presidente o acusa de ter cometido “crimes indeterminados de corrupção”, através de “atos oficiais”, sem especificar que tipo de crimes e que ações criminosas. Tal justificação perigosa viola princípios universais de acordo com os quais ninguém pode ser julgado por conduta não tipificada previamente a comissão dos atos de cuja comissão ele é acusado. (Bolsistas Globais pela Democracia Brasileira, 2018). Apesar da condenação manifestada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos contra as práticas do poder judicial aqui rascunhadas para o caso de Lula, o processo manteve seu fio condutor em direção a um propósito imutável: declará-lo culpado. O voto, decisivo na conformação da maioria, de uma Magistrada do Tribunal foi explicada por ela dizendo que se tivesse sido uma interpretação constitucional in abstracto do mesmo direito que compareceu ao ex-presidente, ela teria votado a favor da preservação do direito. Mas isso, tratando-se do “caso específico” de Lula, tinha decidido votar contra ele. Conclusão: a lei que favorecia sua liberdade era constitucional com exceção de Lula …
9. O DIREITO A SEGUNDA INSTÂNCIA
Na prática, Lula não teve o benefício universal de uma segunda instância na medida em que suas instâncias tem tomado partido, publicamente, pela sinistra estratégia do juiz Moro, que de modo consistente em transformar um caso pessoal em um julgamento político processado em shows de mídia e não nos tribunais judiciais-
Epílogo
As claras violações do devido processo, a que tem o direito o cidadão e ex-presidente do Brasil José Ignacio Lula da Silva, fazem dele um preso político cuja liberdade deve, portanto, ser decretada imediatamente. Não admira que o Manifesto mundial que circula em sua defesa disse que “Nenhum líder político brasileiro teve a sua privacidade, as suas contas, seus movimentos tão pesquisados em uma conspiração real contra um cidadão, sem respeito pelos seus direitos e negando a presunção de inocência “(Comitê para a Defesa da Democracia, o Estado de Direito e ex-presidente Lula, 2016). Estes são os pressupostos sobre os quais o conceito universal do direito ao devido processo como parte das conquistas civilizacionais mais importantes no campo dos direitos humanos. Está claro que por trás da falta do desconhecimento do devido processo de Lula, como o golpe de Estado a presidente Rousseff, subjaz a pretensão de elites brasileiras para evitar, a todo custo, que o ex-presidente e seu Partido voltem ao governo para continuar abrindo os espaços sociais que hoje se fecham e que eles percebem como ameaças. Como apontado pelo professor Luigi Ferrajoli, um dos pais da garantismo jurídico contemporâneo: “É inegável o nexo que une os dois presidentes arquitetos do extraordinário progresso económico e social do Brasil: a falta de base legal para a destituição de Dilma e campanha judicial contra Lula que faz de sua convergência uma operação antidemocrática “(Ferrajoli, 2018). Os caçadores não se importam se Lula é culpado ou não: eles precisam que ele seja culpado para tirá-lo do leque de possibilidades políticas. Eles sabem que o tempo é contra o Lula. Se através da judicialização política do seu caso, eles conseguem impedir que se inscreva nos próximos dias, embora nada o impeça de fazê-lo como um candidato a Presidente da República, a instituição democrática brasileira receberá um duro golpe que afetará a viabilidade do país no mundo durante muitos anos. Se, por outro lado, centenas de amigos que o Presidente tem a nível internacional conseguem transformar essa denuncia sobre a violação do seu direito ao devido processo legal em uma causa para viabilizar sua reeleição como Presidente do Brasil, terá dado um passo decisivo na a consolidação da democracia no mundo e a demanda por justiça como parte dela. Em síntese….
Lula inocente!
Lula livre!
Lula Presidente!
Acesse o documento clicando aqui.