Café PT: regulamentação das redes não é censura, é combate à desinformação

Ao programa Café PT, o advogado Marcelo Shmidt desmonta o argumento das plataformas digitais, mas também questiona como será feita a fiscalização de conteúdos nas redes e espera que o STF decida sobre isso

Reprodução/Vídeo TvPT

Advogado do DN-PT, Marcelo Shmidt, durante entrevista ao programa Café PT nesta quarta-feira (4)

O programa Café PT, exibido pela TvPT nesta quarta-feira (4) teve como entrevistado Marcelo Shmidt, advogado do Diretório Nacional do PT e especialista em direito eleitoral e partidário.

O tema central da entrevista foi a retomada pelo Supremo Tribunal Federal do julgamento sobre a regulamentação da publicação de conteúdos nas redes sociais. Um dos pontos principais do debate na corte suprema é a exigência de uma ordem judicial específica pra exclusão de conteúdos publicados pelos usuários, medida essa que também pode quer responsabilizar as plataformas digitais, sites e gestores de redes sociais com relação a possíveis danos causados pelos posts.

“É um caso bastante relevante, porque envolve a participação de muitas entidades com muito interesse na temática. O Supremo está na tese discutindo a regulamentação das plataformas digitais, das redes sociais também. Isso envolve, por exemplo, a responsabilização dessas plataformas no que diz respeito aos conteúdos dos usuários. O Marco Civil da Internet hoje estabelece no seu artigo 19, que é o artigo que mais se discute nessa lei, que as plataformas têm uma responsabilidade limitada sobre o conteúdo que é publicado, ou seja, para que uma plataforma possa ser responsabilizada pelo conteúdo, ela precisa, primeiro, ser objeto de uma decisão judicial. Então, ela não tem hoje uma responsabilidade de, inicialmente, por si só, pesquisar, analisar e, eventualmente, retirar do ar algum tipo de conteúdo, sem que antes esse conteúdo tenha sido objeto de uma decisão judicial. Então, se diz que o artigo 19 atribuiu uma imunidade às plataformas”, explicou Marcelo Shmidt.

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Assista a íntegra do programa Café PT, exibido nesta quarta-feira (4) que entrevistou o advogado Marcelo Shmidt

“Agora, o Supremo vai analisar se é o caso ou não de dar uma interpretação diferente para esse artigo 19 do Marco Civil da Internet, para que possa, sim, atribuir uma responsabilidade primeiro para responder pelos danos praticados por terceiros dentro das plataformas e como consequência disso fiscalizar esse conteúdo. Então, já que ela passaria eventualmente a ser responsável pelos danos causados, ela teria que então fiscalizar esse conteúdo, para prevenir a realização desses danos”, esclareceu.

Liberdade de expressão

A respeito dos argumentos apresentados pelas plataformas ao STF, Marcelo Shmidt rechaça a alegação de que esse tipo de moderação implicaria em algum tipo de “censura”.

“Eu acredito que a moderação responsável dos conteúdos estabelecendo minimamente parâmetros para que esses conteúdos respeitem a liberdade de expressão, que eles respeitem os direitos emocionais, as liberdades fundamentais das pessoas, não configuraria uma censura. Na verdade seria uma forma de retirar desse ambiente digital conteúdos que tenham um discurso de ódio, que tenham conteúdos criminais e que possam principalmente trazer desinformação para os demais usuários que estão ali inadvertidamente consumindo aquele conteúdo. Então eu não acredito que seja uma forma de censura, eu não acredito que limite a liberdade de expressão e também não acho que se tiver um volume grande de ações judiciais das plataformas, isso seria um argumento para se refrear qualquer tipo de mudança para melhor”, enfatizou.

E completou: “Na verdade, se a gente for analisar hoje, pelo artigo 19 do Marco Segredo Internet, toda a iniciativa para ver uma plataforma controlar ou ajustar algum conteúdo é do usuário. Então o usuário tem que buscar o judiciário, tem que contratar um advogado, tem que levar para o judiciário provas para que possa ver o seu direito resguardado. E muitas vezes isso não é suficiente para ser eficiente.”

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Fiscalização de conteúdos

Um dos argumentos apresentados pelas plataformas digitais à corte suprema, que o advogado do DN-PT considera que tem fundamento, seria como realizar essa fiscalização para impedir, por exemplo, a publicação de conteúdos de ódio ou difamatórios.

“As plataformas, de fato, trazem um argumento que eu acho que é bastante válido, que é, como elas vão fiscalizar? Vai ser antes da pessoa publicar? Vai ser depois de publicar? Vai ter um prazo para ela fazer uma análise das publicações? Vai depender do determinado alcance, ou não? Então assim, esse como numa ausência de legislação adequada para dizer como deve ser feito, nós não temos segurança. Então a plataforma de fato não sabe como. Aí vem um argumento da mesma forma. Olha, como eu não sei como fazer, se eu fizer de forma conservadora para me proteger, eu vou ser acusada de censura. É uma situação muito complexa, muito complexa, e o sério disso tudo é, nós não temos uma norma no Brasil, que regulamente isso, uma norma que tenha sido amplamente discutida no Congresso Nacional, onde tenham sido ouvidas todas as entidades interessadas, a sociedade, um texto legal que tenha sido maturado no Congresso e aprovado, sancionado, para que a gente possa dizer, é assim que deve ser feito”, afirmou Marcelo.

O advogado espera que o Supremo Tribunal Federal venha a decidir também sobre como deve ser a atuação por parte das plataformas com relação à forma de fiscalização dos conteúdos dos usuários.

Em relação a outros países do mundo, como é o caso da União Européia que determinou critérios para a moderação de conteúdos pelas plataformas digitais, Marcelo Shmidt considera que o Brasil está atrasado nesse sentido, já a que lei que instituiu o Marco Civil da Internet foi aprovada em 2014, ou seja, 10 anos atrás. Para ele, depois disso muita coisa mudou no ambiente digital, inclusive no modelo empresarial por parte das plataformas e é preciso uma nova regulamentação que seja eficaz na questão do monitoramento e moderação dessas redes sociais.

Da Redação

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