Câmara aprova texto que regulamenta direito de resposta
Proposta foi aprovada pelos deputados, mas senadores ainda precisam avaliar o texto final. Secretário de Comunicação do PT comemora aprovação do projeto
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O texto-base do projeto de lei que trata da regulamentação do direito de resposta para quem se sentir ofendido por matérias jornalísticas veiculadas pela mídia foi aprovado, nesta terça-feira (20), no plenário da Câmara. Foram 318 votos a favor, 79 contra e uma abstenção.
Pela proposta aprovada, quem se sentir insultado com alguma publicação jornalistica terá 60 dias a partir da veiculação do conteúdo para pedir o direito de resposta direto ao órgão de imprensa ou ao corpo jurídico da empresa responsável.
O projeto, oriundo do Senado, e de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê o direito de responder ou retificar a informação, com espaço gratuito e proporcional ao agravo. Requião destaca que a proposta “preenche um vácuo da democracia”.
“O projeto é essencial para o processo democrático e preenche um vácuo da democracia desde a revogação da lei de imprensa em 2009 . A ideia é acabar com a irresponsabilidade tratada em algumas reportagens”, disse Requião.
Requião lembrou que há seis anos o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa, que prevaleceu no período da ditadura. Porém, os pedidos de resposta nem sempre eram respeitados pelas empresas de comunicação.
Para Alberto Cantalice, secretário de Comunicação do Partido dos Trabalhadores, a votação expressiva demonstra que “as forças políticas não querem viver sobre uma ditadura do pensamento único”.
“É importante ouvir sempre o outro lado. A aprovação do direito de resposta vai ajudar a democratizar a informação no nosso país”, avalia.
O deputado federal Wadih Damous também defendeu o amplo direito de resposta.
“O ofendido tem todo o direito de pessoalmente apresentar o seu direito de resposta ou indicar alguma pessoa que o faça em seu lugar. Isso não pode ficar a critério de um texto elaborado pelo próprio meio de comunicação que praticou a ofensa, a difamação, a injúria ou a calúnia. Nós não podemos permitir que esse dispositivo caia, a lei fica capenga”, disse Damous.
Durante votação do projeto, foi sugerida uma regra que estabeleça, para os casos de calúnia e difamação, o direito do ofendido em usar os mesmos meios de comunicação de quem praticou a ofensa para se retratar. Diante da alteração, o projeto voltará para o Senado Federal, onde deve ser novamente analisado.
História – A necessidade de uma regulamentação do direito de resposta tem o apoio o Partido dos Trabalhadores (PT), pois a justiça brasileira precisou ser acionada em diversas ocasiões por membros da legenda, que foram vítimas de calúnia e difamação.
No dia 25 setembro de 2014, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu direito de resposta ao PT, após a revista ‘Veja’ ter ofendido a honra do partido. Na ocasião, a presidenta Dilma Rousseff disputava as eleições.
A revista publicou que o doleiro preso Alberto Youssef, preso na Operação Lava Jato, teria dito em depoimento que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de desvio de dinheiro público da Petrobras. A publicação precisou se retratar.
Sem o direito de resposta, mas para se proteger de calúnias, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisou utilizar suas redes sociais para se defender. Além disso, ele também tem utilizado a prática de acionar o veículo responsável pela publicação e o jornalista na Justiça.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias