Campanha nas redes: um território a ser conquistado

Redes sociais estão aí para serem utilizadas pelos candidatos, mas é preciso atenção à conduta e regras legais

A campanha eleitoral já começou e com ela, surgem diversas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito, principalmente na internet, um território ainda novo para o campo político-eleitoral.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido ao candidato ou partido fazer campanha em site, blog e redes sociais, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral. No entanto, é vetado fazer propaganda eleitoral paga. O próprio Google se recusa, nesse período, a patrocinar buscas referentes a candidatos ou partidos.

Mesmo diante da proibição do TSE, alguns partidos insistem em fazer propaganda paga na internet. “Mas tem partido que já fez caixa para pagar as multas”, conta o consultor de marketing político, Anderson Alves.

Para ele, os candidatos que irão aproveitar da melhor forma as redes sociais são aqueles que passaram os últimos anos construindo um nome, possuem trabalho relevante para mostrar e têm sua liderança reconhecida. “Vai ser relevante para quem é relevante”, afirma o consultor.

Ele observa que muitos perfis criados com o fim eleitoral são subutilizados e servem apenas para a divulgação de agenda e promessas, sem assuntos de interesse da sociedade. “É muita burocracia e pouco impacto social”, diz Alves.

Segundo ele, esse tipo de candidato não vai ter a projeção que espera. “Gente que nunca teve nada, não tem uma vida pregressa, e agora aparece fazendo um mundo de promessas, não convence”, avalia o consultor. “Soa como oportunismo”. Mas, quem já possui a admiração de um público, vai poder aproveitar as redes sociais para vai construir outros canais de interação com seu eleitorado.

Para transformar o internauta em eleitor é preciso abastecer as fanpages com conteúdo de qualidade e interação. O perfil do público do facebook está envelhecendo: hoje, a maior parte das pessoas possui mais de 28 anos de idade. A faixa acima dos 40 anos também está descobrindo a rede.

Os jovens, por sua vez, estão migrando para plataformas mais recentes, como o instagram e o whatsapp. Já o twitter tornou-se uma rede social cada vez mais utilizada por profissionais da comunicação, empresas e jornalistas, sendo utilizada como fonte de pesquisa.

Curtidas por curtidas – Investir em conteúdo de interesse social é mais interessante que colecionar curtidas. Essas, muitas vezes, iludem o candidato por não refletirem o engajamento real do público. “É uma grande miopia”, afirma o consultor.

Para ele, o melhor marketing político é trabalhar a satisfação do seu eleitorado. As interações dão um norte para o candidato avaliar como estão sendo recebidas suas propostas.

Boataria – Além de demonstrar despreparo, uma campanha difamatória da rede é vista como sinal de desespero. A orientação é nunca entrar nesse mérito. “A mesma força que se usa para atacar, com esse tipo de guerrilha, pode ser usada para construir um público fiel e uma boa imagem”, conclui Alves.

A proliferação de boatos na rede é arquitetada e instrumentalizada por alguns candidatos. “O PT é um partido muito bem articulado. Utiliza informações verdadeiras e fatos que acontecem realmente para rebater críticas”, exemplifica.

Em 2012, mais de 40% dos lares brasileiros tinham acesso à internet. Desde 2010, época das últimas eleições presidenciais, houve um crescimento de 44% no acesso ao mundo digital, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar de a parcela presente nas redes ainda ser pequena, sua movimentação pauta as discussões nas ruas.

É permitido – A propaganda eleitoral na internet está permitida desde o último dia 5 de julho. Pode ser feita em site do próprio candidato ou partido, blog e redes sociais, desde que comunicado previamente à Justiça Eleitoral.

O candidato pode se fazer valer também de envio de e-mails ou mensagens, desde que o mailing tenha sido adquirido de forma gratuita e permita ao destinatário se descredenciar, caso queira.

É vetado – Segundo o TSE, está proibida a veiculação na rede de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

Não é permitido ainda veicular propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em endereço eletrônico de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados em órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, da União, Estados ou Municípios.

 

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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