Caso do PT contra contadora do DEM vai para justiça comum
Rosilene Marinho declarou despesa de R$ 36 milhões em campanha da petista Helena Ventura, mas reconheceu erro e desfez suspeita de caixa dois
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O caso aberto em junho pelo Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais (PT-MG) contra a contadora Rosilene Alves de Marinho, filiada ao DEM, foi encaminhado à justiça comum de primeira instância. O comunicado é da Procuradoria Eleitoral do Estado (PRE-MG), em nota veiculada na tarde de segunda-feira (20) no portal eletrônico do Ministério Público Federal de Minas Gerais.
A contadora lançou uma despesa de R$ 36,25 milhões na prestação de contas da candidata a deputada estatual pelo PT, em 2014, Helena Maria de Sousa (a Helena Ventura).
O valor declarado pela contadora levantou suspeita da Justiça Eleitoral (TRE-MG) de que houvesse um caixa dois, em benefício do PT, operado pela Gráfica e Editora Brasil Ltda, de onde saiu a nota fiscal da despesa, originada na prestação de serviços de publicidade à campanha da candidata.
Ao tomar conhecimento da suspeita levantada pelo TRE, o Partido dos Trabalhadores entrou imediatamente com uma notícia-crime na Polícia Federal e PRE-MG para apuração de crime previsto no Código Eleitoral.
O artigo 350 da legislação trata da apresentação de documento falso na apresentação de contas de campanha. O crime consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
A repercussão do caso, há cerca de um mês, levou a própria contadora Rosilene Marinho a reconhecer que cometeu um erro no preenchimento do valor, argumento que também foi comunicado por ela à Procuradoria eleitoral.
Com base nisso, Helena Ventura descadastrou a contadora no Tribunal Regional Eleitoral mineiro e apresentou uma retificação da nota em que o valor de R$ 36.284.911,03 foi zerado na prestação de contas. O dinheiro nunca existiu e, sem dinheiro, não há caixa dois.
Mas o episódio não está encerrado. No dia 14 de julho, o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado Martins, encaminhou petição ao TRE-MG na qual afirma que o caso ainda se encontra em apuração criminal, “embora se trate de mero erro material de lançamento e, portanto, sanado sob o ponto de vista técnico e normativo (Res. TSE nº 23.406/14, art. 50, inciso II)”.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias