Comissão aprova regularização de ativos no exterior não declarados ao fisco brasileiro
Pelo texto, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio obtido de forma lícita e mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014. O espólio de herança com sucessão aberta até essa data também poderá ser regularizado, de acordo com o texto aprovado
Publicado em
A comissão especial da Câmara incumbida de analisar proposta do Executivo (PL 2960/15) que regulariza a situação de pessoas físicas e jurídicas que mantêm ativos no exterior não declarados ao fisco brasileiro aprovou na quinta-feira (22) o relatório do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). A comissão é presidida pelo deputado José Mentor (PT-SP), que há 10 anos apresentou proposta (PL 5.228/05) com objetivo semelhante de repatriar recursos.
Pelo projeto do governo, que tramita na Câmara em regime de urgência, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio obtido de forma lícita e mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014. O espólio de herança com sucessão aberta até essa data também poderá ser regularizado, de acordo com o texto aprovado.
A regularização garantirá anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. O relatório aprovado incluiu mais seis crimes na lista de anistia: descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio. Em todos os casos, o relatório ressalva que os crimes afastados devem estar especificamente atrelados à sonegação fiscal.
A repatriação será feita mediante cobrança de Imposto de Renda (15%) e de multa (15%) sobre o valor do ativo, perfazendo um total de 30%. A proposta do governo era que esse percentual total fosse de 35%. “A nova alíquota garante justiça tributária em relação a quem quitou regularmente seus tributos e se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, argumentou. Consta ainda a possibilidade de a multa ser paga em até 12 vezes, com parcelas corrigidas pela Selic, para o caso de bens imóveis.
O presidente da comissão elogiou a atuação do relator, que por ofício é médico cirurgião, e que, segundo José Mentor, desempenhou sua tarefa com a precisão de quem manuseia um bisturi. “Trabalho nessa matéria ha dez anos, e ela sempre motivou muitas discussões. Estamos aqui com um parecer em que o relator conseguiu costurar todos os interesses”, ressaltou.
O relator também estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014. Para isso, esses contribuintes precisarão pagar o imposto e a multa previstos. “Não nos parece justo permitir só aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa de regularização”, disse Manoel Junior.
Regime – Com o objetivo de legalizar os ativos lícitos não declarados, a proposta aprovada cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que será administrado pela Receita Federal.
Após a sanção da lei, a Receita terá 30 dias para regulamentar o regime. Os interessados em resolver suas pendências terão 210 dias (30 a mais que o previsto no texto original do governo), a partir da regulamentação, para aderir ao RERCT. Segundo o governo, o regime será temporário “justamente para demonstrar seu viés de excepcionalidade”.
De acordo com o texto aprovado na comissão, a opção pelo regime importará em confissão irrevogável e irretratável de débitos tributários. A adesão não impedirá, porém, que a Receita Federal apure a origem dos ativos. O texto deixa claro ainda que as informações repassadas pelas pessoas e empresas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal e municípios.
O contribuinte que aderir ao regime poderá ser posteriormente excluído e perder os benefícios, caso tente regularizar bens de origem ilícita, deixe de apresentar documentos ou entregue documentos falsos. A exclusão implicará pagamento de tributos, multas e juros incidentes sobre os ativos até então desconhecidos, além de responsabilização em processos nas áreas penal, administrativa e civil.
Destinação de recursos – Pelo substitutivo do relator, o arrecado com a multa (15% sobre o valor do ativo) terá o mesmo destino do Imposto de Renda cobrado para a regularização dos ativos: será repartido entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Inicialmente, o projeto do Executivo previa que o montante fosse para os dois fundos criados pela Medida Provisória 683/15 para compensar os estados por futuras mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio Financeiro à Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS).
Um dos argumentos usados pelo relator para justificar a mudança é que a MP não deverá ser analisada pelo Congresso a tempo de evitar sua perda de validade, em 11 de novembro.
Do PT na Câmara, com informações da Agência Câmara