Consulta pública enfoca normas para produzir remédios do SUS

Novos medicamentos e outros produtos serão incorporados aos tratamentos oferecidos pelo SUS

O Ministério da Saúde colocou na quarta-feira (13) em consulta pública uma proposta de norma para as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs), entre laboratórios privados e públicos brasileiros. com transferência de tecnologia para uso no Sistema Único de Saúde (SUS).

Um exemplo de PDPs foi feito ano passado, quando o laboratório argentino Bagó deixou de produzir o l-asparaginase, remédio importante para o tratamento de leucemia. Para evitar o desabastecimento, o governo brasileiro fez uma parceria com dois laboratórios estrangeiros, NTPharma e United Biotec, para futuramente a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) produzir o remédio e assim ter autonomia. Enquanto não conclui a transferência de tecnologia, o governo compra o produto dos dois laboratórios.

Pela proposta, o Ministério da Saúde publicará a lista de produtos de maior interesse para a saúde pública brasileira até o fim de cada ano. As empresas terão até abril para apresentar projetos de parceria que serão avaliados por um grupo de ministérios (Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação; e Desenvolvimento, Indústria e Comércio), com a participação de representantes de outros órgãos, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Todos os projetos, aprovados ou não, terão seus resultados divulgados.

Se consolidada a nova regra, o prazo máximo para a transferência de tecnologia será de dez anos, sendo que durante a parceria uma comissão técnica fará a avaliação da proposta, podendo, inclusive, suspender os projetos que não forem cumpridos.

Segundo o Ministério da Saúde, o marco regulatório vai estabelecer regras para a definição dos preços do produto durante a vigência da parceria, quando o governo compra o remédio do laboratório detentor da tecnologia para disponibilização pelo SUS. Com a nova norma, diante de mudanças de mercado, o valor unitário do produto, que deverá ser decrescente ao longo do período de duração da parceria, poderá ser renegociado.

 

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil

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