Dados desmontam discurso empresarial de que fim da 6×1 será ruim para economia
Especialistas rebatem falas e dizem que resistência da elite é recorrente. Segundo estudos, aumento do custo/hora teria efeito inferior a 1% em milhões de postos de trabalho
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Alguns setores empresariais estão aumentando a pressão no Congresso para evitar a votação do fim da jornada de trabalho 6×1, com apenas um dia de folga na semana. Partidos como o PL e União Brasil, por exemplo, já declararam que não irão aprovar a redução da jornada. A alegação, desconectada da realidade e da rotina massacrante da maioria dos trabalhadores brasileiros, é que a mudança traria prejuízos para a economia. Só que esses argumentos são desmontados por estudos nacionais e internacionais, que apontam na direção oposta.
Especialistas indicam que países que reduziram a jornada de trabalho registraram aumento de produtividade, melhor desempenho das empresas e ganhos sociais relevantes. As experiências de países que adotaram jornadas menores em diferentes setores mostram que menos horas trabalhadas não significam menos resultados. Trabalhadores mais descansados tendem a produzir mais e melhor.
No Brasil, onde a sobrecarga e o esgotamento já impactam a saúde mental da população e pressionam a Previdência com o crescimento de afastamentos por burnout e outras doenças relacionadas ao trabalho, discutir a escala 6×1 é também debater a sustentabilidade econômica e social a longo prazo.
O economista José Dari, professor da Unicamp, afirma, no artigo “6×1: A insustentabilidade dos argumentos econômicos” que o argumento das empresas, de que as mudanças vão gerar queda de empregos, aumento de custos, elevação de preços para os consumidores e prejuízo não se sustenta. Ele cita conquistas históricas trabalhistas, que também geraram forte resistência no passado.
“Os defensores da manutenção da atual jornada fazem terrorismo ao dizer que a simples aprovação da proposta seria ruim para o conjunto da economia, com perda de competitividade (e falência) das empresas, gerando aumento do desemprego. Trata-se de argumento recorrente, utilizado em outros momentos históricos para alarmar a sociedade que a introdução de direito ou proteção social quebraria a economia e o País — foi assim quando da implementação do 13º salário ou do salário mínimo”, alega o professor.
Ele sustenta que se o governo brasileiro “tivesse ouvido os economistas hegemônicos (neoclássicos), a grande mídia e os setores empresariais, não teria instituído a política de valorização do salário mínimo em 2004 em diante”. “Os argumentos hegemônicos apontavam que a elevação do salário mínimo geraria inflação, desemprego, informalidade e imenso déficit nas contas públicas. Todos sabemos que os resultados não foram os previstos, pelo contrário, é incontestável que o salário mínimo teve efeitos muito positivos sobre a economia e melhora do bem-estar de muita gente.”
Brasil tem uma das maiores jornadas anuais do mundo
O Brasil possui, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma das mais altas jornadas anuais do mundo, ocupando a 4° posição de 46 países considerados, com média anual de 1936 horas trabalhadas. Em primeiro lugar está o México com 2.128 horas, seguido de Costa Rica, com 2.073 horas e, em terceiro lugar, Colômbia com 1.964 horas anuais. Os países com a menor média anual são Alemanha, com 1349 horas anuais, seguido de Dinamarca, com 1.363 horas, e Luxemburgo, com 1.382 horas.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram, ainda, que o Brasil apresenta um dos menores custos do trabalho por hora entre uma seleção de 25 países de diferentes características. Com custo médio de US$ 2,9 por hora por empregado, o valor é superior somente ao da África do Sul (US$ 2,1), e muito distante do país com maior média, caso da Suíça (US$ 67,8 dólares). Mesmo comparando com países latino-americanos como Chile, Costa Rica e Peru, a média do custo do trabalho por hora por empregado é menor no Brasil.
Para a professora do departamento de Terapia Ocupacional da UFPB Marina de Souza, o papel do Estado é promover políticas públicas e leis que auxiliem na identificação dos processos de adoecimento. “Ampliar debates contra uma perspectiva moralista de adoecimento mental, normatizar condições de trabalho junto aos contratantes e, no geral, se responsabilizar por ampliar oportunidades do que chamamos de trabalho digno para a população: aquele que detém condições justas de remuneração, segurança, direitos e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, promovendo bem-estar, participação e inclusão social”, defende a docente, que é pesquisadora nas áreas de trabalho, políticas públicas, vulnerabilidades sociais e saúde mental.
José Dari afirma que o fim da jornada 6×1 não representaria ameaça à competitividade das empresas. Entre 2012 e 2019, aponta o economista, o custo unitário do trabalho na indústria teve tendência de queda de 3,6%. Em 2019, o Brasil foi o terceiro país com maior redução do custo unitário, atrás da Argentina e da França.
“O importante é enfatizar que a redução da jornada de trabalho é demanda elementar dos trabalhadores no capitalismo, uma vez que os ganhos de produtividade decorrentes dos avanços tecnológicos, de processos e de gestão permitem se produzir cada vez mais com menos trabalho. Reduzir a jornada de trabalho com preservação dos salários é uma forma de distribuir esses ganhos de produtividade construídos pela coletividade”, declara.
6×1 reforça desigualdades
Em estudo que analisa as mudanças na jornada de trabalho, publicado no mês de fevereiro de 2026, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, (IPEA), mostra como o fim da Escala 6×1 pode beneficiar economicamente o país e especialmente os trabalhadores que ganham menos. O documento revela que são estes os que mais sofrem com a jornada excessiva, sendo a maioria a cumprir 44 horas semanais. O documento também verifica que trabalhadores com jornadas acima de 40 horas semanais e remuneração abaixo de dois salários-mínimos, são, em sua maioria, mulheres, “apontando para situações de acúmulo de sobrecargas com o trabalho doméstico de cuidados”.
O estudo do IPEA demonstra ainda que “mais de 13 milhões de trabalhadores estão inseridos em setores em que o efeito direto de um aumento do custo da hora trabalhada devido à redução da jornada máxima para 40 horas não corresponderia a um aumento maior que 1% no custo operacional total”.
Em setembro de 2025 o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou a nota técnica Tempo de trabalho, Tempo de descanso: uma luta histórica. A análise confirma que a economia brasileira está preparada para a redução da jornada, acrescentando que a sociedade e a população têm muito a ganhar com menos horas de trabalho. O estudo afirma ainda que “o possível aumento nos custos do trabalho é um dos argumentos mais utilizados por setores da sociedade resistentes à implementação de redução de jornada de trabalho. No caso do Brasil, os custos médios do trabalho por hora, quando comparados à situação de outros países, revelam o nível extremamente baixo da remuneração do trabalho e indicam que a redução da jornada com manutenção de salários não vai alterar a posição do país no ranking internacional”.
Douglas Ferreira, professor de Ciências do Trabalho do Dieese, contesta outro argumento utilizado contra as alterações de jornada: a de que os programas sociais são um empecilho para a ocupação de vagas no Brasil. O especialista diz que a taxa de informalidade vem recuando e encontra-se entre as mais baixas da série histórica. Além disso, de acordo com Douglas, estudo da Fundação Getúlio Vargas atesta que a maior parte das vagas formais criadas entre 2023 e 2024 foi ocupada por pessoas inscritas no Cadastro Único e por beneficiários do Bolsa Família.
“O resultado concreto foi a saída de centenas de milhares de famílias do programa por superação do critério de renda. Isso sugere que a transferência de renda funciona como proteção temporária e mecanismo de transição, não como substituto do trabalho”, garante.
Ferreira sugere que dificuldades pontuais de recrutamento em determinados setores podem estar associadas a salários pouco atrativos, condições de trabalho adversas com jornadas exaustivas, descompassos regionais ou insuficiência de qualificação específica. “Reduzir essa complexidade à ideia de que “o brasileiro não quer trabalhar” simplifica excessivamente um fenômeno estrutural e desvia o foco das questões centrais: produtividade, qualidade do emprego, política salarial e dinâmica regional do mercado de trabalho”, afirma.
Ao somar jornada de trabalho com tempo de deslocamento, de acordo com o Dieese, muitos trabalhadores permanecem até 10 horas ou mais fora de casa diariamente por motivos laborais. A rotina extenuante reduz drasticamente a disponibilidade para atividades pessoais, familiares ou de lazer, transformando o único dia de folga semanal em um período dedicado principalmente à recuperação física e mental
A professora Marina Souza acrescenta mais um elemento que desqualifica as premissas contra as mudanças: o direito ao não trabalho. Ela explica porque os setores conservadores têm resistência às alterações: “A redução da jornada e a ampliação do tempo livre têm potencial para enfrentar processos de exaustão, adoecimento mental e sobrecarga, já que estes fatores são historicamente associados a jornadas extensas e ritmos intensificados de trabalho. Ao valorizar o tempo do não trabalho, a proposta tensiona a lógica produtivista dominante no sistema capitalista e na racionalidade neoliberal e afirma o direito ao descanso como dimensão fundamental da saúde e da dignidade da classe trabalhadora”, finaliza.
Mais de um século de luta pela redução da jornada de trabalho no Brasil
1917 – Greve Geral
- Movimento operário nacional reivindicava, entre outros pontos, jornada de 8 horas.
- Marco fundamental na luta trabalhista brasileira.
- Senado Federal – Greve de 1917:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/09/greve-geral-de-1917-marco-da-luta-operaria-no-brasil
1932 – Decreto nº 21.364 (Governo Vargas)
- Instituiu a jornada de 8 horas diárias para trabalhadores do comércio.
- Texto do decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D21364.htm
1934 – Constituição Federal
- Primeira Constituição brasileira a estabelecer a jornada de 8 horas diárias.
- Constituição de 1934, art. 121:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm
1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Fixou a jornada padrão de 8 horas diárias e 48 horas semanais.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
1988 – Constituição Federal
- Reduziu a jornada máxima de 48 para 44 horas semanais.
- Art. 7º, XIII:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2001 – Banco de Horas (Lei nº 10.243/2001)
- Regulamentou a compensação de jornada mediante acordo coletivo.
- Lei nº 10.243/2001:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10243.htm
2017 – Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)
- Alterou regras sobre jornada, banco de horas, teletrabalho e jornada 12×36.
- Lei nº 13.467/2017:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
PEC da Jornada de 40 Horas (em tramitação)
- Proposta de Emenda à Constituição para reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais.
- Tramitação na Câmara:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=199636
Germana Accioly, Rede PT de Comunicação.
