Decretos citados em impeachment estão dentro da lei, garante Planejamento
Segundo nota divulgada pelo ministério do Planejamento, as alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam pois os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União
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O Ministério do Planejamento divulgou nota, nesta segunda-feira (14), contestando os argumentos usados no pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo a Pasta, as edições de seis decretos de suplementação orçamentária estão dentro da lei e não aumentaram a despesa da União. São esses decretos a base do pedido de Impeachment aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União”, afirma a defesa do Ministério.
“O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alegase que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal”, diz a pasta.
Segundo o ministério, o valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais, apenas R$ 2,5 bilhões vieram de excesso de arrecadação ou superávit financeiro, dos quais 708 milhões referemse a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário.
De acordo com o Planejamento, a autorização para abertura de créditos suplementares por decreto está no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA 2015). O mesmo artigo da LOA 2015, afirma o Planejamento, define quais as fontes possíveis para abertura de crédito.
“São 29 incisos que tratam de autorizações específicas, muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações”, diz a Pasta.
“Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores”, diz a nota.
Segundo o Planejamento, os decretos não aumentam a despesa discricionária da União porque os Decretos de Crédito Suplementar são objetos da Gestão Orçamentária, enquanto o cumprimento da meta diz respeito à Gestão Fiscal.
“Os decretos que estão sendo questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, eles não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto”, afirma o Ministério.
“Assim, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior contingenciamento já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal”, continua a defesa.
O Planejamento ainda afirma que os decretos mencionados no pedido de impeachment não possuem numeração “por que não possuem caráter normativo”.
Segundo a pasta, decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) determinava que somente os decretos de caráter normativo deverão ser numerados.
Leia a nota na íntegra.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do “Valor” e do “Ministério do Planejamento”