Dilma sanciona lei que torna crime hediondo violência sexual contra crianças e adolescentes
Participaram da cerimônia a apresentadora Xuxa Meneghel e o cantor Sérgio Reis
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A partir de agora, toda e qualquer violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é considerada crime hediondo. A lei que penaliza de quatro a dez anos de prisão quem praticar abuso ou exploração sexual infantil foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na tarde desta quarta-feira (21). O cantor Sérgio Reis e a apresentadora Xuxa Meneghel estiveram presentes na cerimônia.
A sanção integra as comemorações da Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, disse que a lei configura em um endurecimento da pena e busca inibir as violações, pois não permite o pagamento de fiança, indulto, nem progressão da pena.
“Mas não adianta ter lei, se a gente não julgar e não prender”, declarou a ministra ao defender uma parceria com o Judiciário para a criação de varas especializadas que tratem com agilidade esse tipo de crime.
Na ocasião, a presidenta Dilma também conheceu o aplicativo “Proteja Brasil”, que informa telefones e endereços de delegacias especializadas, conselhos tutelares e organizações para fazer esse tipo de denúncia.
Na saída, a apresentadora Xuxa Meneghel, que esteve presente como madrinha do Disque 100, declarou: “Agora não tem mais saída, vai para a cadeia e por muito tempo.”
O cantor Sério Reis participou como representante da Caravana Siga Bem, que conscientiza caminhoneiros e trabalhadores pelas estradas do Brasil, e tem o apoio da Petrobras.
Os atos relacionados à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes foram incluídos, sem nenhum veto, à lei que trata da exploração sexual.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já classifica assim outros crimes como estupro de menores de 14 anos e vulneráveis, latrocínio e sequestro seguido de morte.
Segundo o novo texto, qualquer atividade sexual remunerada, atos configurem pornografia infantil ou exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados, configuram exploração sexual. Qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador, também serão classificados como tal.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias