Direito de resposta só atinge quem não exercer princípio do contraditório

Alerta é do autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR); para líder do PT, senador Humberto Costa (PE), medida fortalece democracia, liberdade de expressão e protege cidadão

A presidenta Dilma Rousseff tem 15 dias para sancionar a lei do direito de resposta, aprovada na noite de quarta-feira (4) pelo Senado, depois de apreciar a matéria pela segunda vez em decorrência de alterações no projeto original pela Câmara.

O projeto estabelece que o direito de resposta é gratuito, poderá ser requerido em até 60 dias após a veiculação, deverá ter destaque na mesma dimensão da matéria que agrediu ou acusou o ofendido, em qualquer veículo de comunicação.

O direito de resposta poderá ser solicitado quando houver “conteúdo que atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoas ou empresas identificadas ou passíveis de identificação”.

“Espero que (Dilma) sancione isso hoje”, brincou o autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB), ao atender a reportagem da Agência PT de Notícias. Ele atribuiu ao rito sumário do projeto como uma de suas maiores virtudes.

Para o líder do Partido dos Trabalhadores no Senado, Humberto Costa (PT-PE), a medida fortalece a democracia e a liberdade de expressão. Em nota, ele qualificou o projeto como um dos “mais importantes que o Congresso Nacional já teve oportunidade de votar”.

“Não se trata de uma medida que cerceie o trabalho da imprensa, mas sim de proteção do bom jornalismo e dos cidadãos brasileiros. A lei só vai punir, com autorização judicial após comprovação, aqueles que utilizam a liberdade de expressão para agredir, caluniar e mentir”, destacou.

Moralização – Requião também a saudou a aprovação da lei como “fator de moralização” contra práticas corriqueiras de calúnia, difamação e injúria. “Isso não é censura”, observou Requião, “mas a regulamentação do exercício do direito ao contraditório previsto na Constituição”, dimensionou.

“Acabou no Brasil a farra do acusa, julga e condena”, acrescentou. “Ninguém pode ser acusado sem se defender”, ressaltou o senador paranaense. Para ele, a mídia pode ficar tranquila se agir conforme o preceito constitucional.

“Todo meio de comunicação fica livre de se submeter à nova lei se garantir o direito ao contraditório com antecedência”, ou seja, antes do material acusatório de reportagem ou documentário ir ao ar. Por isso, recomenda que não se dê visibilidade a nada antes de conceder espaço às partes envolvidas.

A primeira votação do projeto pelo Senado ocorreu dois anos atrás (2013), mas em outubro (2015) sofreu alterações ao passar pela apreciação do plenário da Câmara. A proposta também estabelece à pessoa que se sentir ofendida por informações veiculadas pela imprensa (impressa, audiovisual ou eletrônica), o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente nas emissoras de televisão e rádio.

Solução rápida e multa diária – Costa também lembrou que o ajuizamento de ação cível ou penal fundamentada na publicação ofensiva não prejudica o trâmite do direito de resposta ou retificação previsto na lei.
Também segundo ele, “não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder”.

“O juiz, depois de receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo veículo, que terá três dias para contestar a decisão”, detalhou o senador.

Outros esclarecimentos de Costa: “Quando quiser, o juiz ainda poderá impor multa diária ao réu, independentemente de algum pedido do ofendido, assim como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva”.

Para o vice-presidente nacional do PT e Secretário de Comunicação da legenda, Alberto Cantalice, a aprovação do direito de resposta fortalecerá a democracia brasileira.

“Em nenhuma grande nação do mundo contemporâneo vê-se o grau de irresponsabilidade no que tange a imagem pública das pessoas, como aqui no Brasil, onde não há nenhum tipo de regramento. Agora, graças a essa nova lei, acreditamos que os veículos da mídia serão mais cuidadosos”, disse.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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