Disciplinas da área artística poderão ser obrigatórias da educação básica
Artes visuais, dança, música e teatro poderão ser disciplinas obrigatórias da educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio
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Artes visuais, dança, música e teatro poderão ser disciplinas obrigatórias da educação básica. Esse foi o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (6).
A educação básica compreende a educação infantil, para crianças com até cinco anos; o ensino fundamental, para alunos de seis a 14 anos; e o ensino médio, para alunos de 15 a 17 anos.
O grupo aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7032/10, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96). O texto de 1996 prevê como única disciplina obrigatória da área artística o ensino de música.
O relator do projeto, Alessandro Molon (PT-RJ), emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7032/10, do Senado, onde o projeto se originou.
A redação foi adequada às diretrizes da Resolução 7/10 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que especifica os componentes curriculares de acordo com as áreas de conhecimento. Devido à alteração no texto do projeto, ele deverá ser analisado novamente no Senado.
“O incentivo ao ensino dessas linguagens artísticas propicia, simultaneamente, o desenvolvimento pessoal do indivíduo e a preservação da cultura nacional”, afirmou Molon.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Câmara Notícias