Eleitor fora da cidade onde vota deve justificar

Ausência pode ser registrada nos locais de justificativa ou pelos Correios

 O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da votação, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, o requerimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado pela documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Da Redaçãoda Agência PT de Notícias

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