Em mais uma arbitrariedade, juíza nega entrevistas de Lula

Como em um último ato do teatro jurídico que se seguiu desde domingo (8), magistrada omissa há dois meses negou a Lula direitos fundamentais como pré-candidato

Ricardo Stuckert

Lula em caravana pelo Nordeste

Apesar das aberrantes ilegalidades de Sérgio Moro e do TRF4 no caso Lula promovidas neste domingo (8) – denunciadas por juristas e até mesmo pela imprensa internacional – a tese do “fato novo” que embasou o alvará de soltura por Rogerio Favreto ganhou os holofotes.

Ao aceitar o pedido de soltura, o desembargador entendeu que os direitos políticos de Lula estavam ameaçados. Já que por quase dois meses, a juíza Carolina Lebbos se silenciou quanto aos vários pedidos da imprensa para entrevistá-lo como pré-candidato.

Como em um último ato do teatro jurídico que se seguiu à decisão de Favreto no domingo, a juíza de Execuções Penais oportunamente se manifestou na tarde desta quarta (11), negando todo e qualquer pedido da imprensa. Também proibiu que o líder disparado nas pesquisas gravasse vídeos e outros materiais para sua pré-campanha de dentro da PF. Leia na íntegra a nota do PT sobre o assunto.

Desde o dia 11 de maio, onze ações se acumularam sem despachos. UOL, SBT, RedeTV. Folha de S. Paulo e o Diário do Centro do Mundo pediram autorização para realizar sabatinas com Lula. Já os pedidos do PT, traziam questões relativas à pré-campanha.

Pouco claro em argumentos, o despacho da juíza traz mais uma prova incontornável de que o processo contra Lula é político, e visa tirá-lo do páreo para a disputa eleitoral. Lebbos escreveu que Lula está “inelegível” e que, portanto “não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais”. Mas essa matéria não e de competência dela, e sim da Justiça Eleitoral.

A juíza fez uma leitura arbitrária do que é permitido no período da pré-campanha. Desde 2010, quando foi aprovada a Lei da Ficha Limpa, ninguém teve os direitos políticos cassados nesse período. Além disso, a Justiça eleitoral sequer deliberou sobre a “inelegibilidade” que Lebbos trouxe à tona em seu despacho.

O TSE só poderá discutir o assunto no dia 15 agosto, quando Lula requerer o registro. Antes disso ninguém, pode negar antecipadamente o direito de Lula participar das eleições. “Enquanto esse assunto estiver sendo discutido no poder judiciário, ele pode praticar todos os atos da campanha eleitoral”, como lembrou o jurista Claudio Pereira de Souza Neto em entrevista à Agência PT

E é claro que a defesa de Lula pleiteia a revisão de sua injusta condenação por um tríplex do qual jamais teve as chaves e sequer dormiu.

O aval da Justiça Eleitoral à candidatura de Lula representaria a simples manutenção da lei aplicada no país. Sem privilégios e nem arbitrariedades por ele ser quem é. Impedí-lo de concorrer, por outro lado, simboliza mais uma ruptura democrática e institucional no Brasil, que desce ao estado de exceção institucional para criar uma regra exclusiva para Lula.

Destrinchando o ‘fato novo’

Mesmo sabida desde janeiro, foi no habeas corpus impetrado por Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira que pré-candidatura de Lula surgiu como destaque na ação judicial. O desembargador Favreto acolheu o pedido e entendeu que o alvará de soltura deveria ser cumprido em caráter de urgência, “por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente”. 

Na opinião do desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas, a medida se justifica pela demora da justiça em deliberar sobre os direitos políticos de Lula. “E entre manter a prisão ou garantir o direito político do Lula, o desembargador de plantão entendeu que devia garantir o direito político”, disse o magistrado em entrevista ao portal Tribuna Hoje publicada nesta quarta (11).

Como lembra o procurador aposentado de São Paulo Roberto Tardelli em artigo exclusivo ao site do PT: “Todas as discussões sobre a responsabilidade criminal de Lula são estranhas ao HC, que se preocupou apenas com a sua situação política e seu isolamento prisional.”

Da Redação Agência PT de Notícias

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